Foi proibida a importação para a Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.o 134/2023, a partir de hoje (24 de Agosto) de produtos alimentares frescos e vivos, produtos alimentares de origem animal, sal marinho, algas marinhas e incluindo legumes, fruta, leite e produtos lácteos, produtos aquáticos e seus derivados, carnes e derivados de carne, ovos de aves, entre outros produtos provenientes das prefeituras de Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano e Saitama e da Metrópole de Tóquio, do Japão.
Os SA e o IAM realizaram hoje (24 de Agosto) uma acção conjunta no Terminal de Carga do Aeroporto, procedendo a um exame completo sobre o nível de radiação de alimentos e de mercadorias provenientes do Japão para garantir a segurança dos alimentos importados para Macau e prevenir rigorosamente a entrada para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos alimentares frescos e vivos, produtos alimentares de origem animal, sal marinho e algas marinhas provenientes de 10 prefeituras do Japão, no sentido de assegurar a segurança da alimentação e da saúde dos cidadãos.
Além disso, em virtude de implementar as respectivas medidas, os SA intensificam, em todos os âmbitos, os trabalhos de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços, sobretudo a inspecção às pessoas e bagagens provenientes do Japão para Macau por via aérea a fim de prevenir rigorosamente a entrada de alimentos oriundos das regiões proibidas para o território.
Os SA atendem estreitamente aos voos chegados a Macau através do Aeroporto Internacional de Macau, reforçam o controlo em relação às bagagens transportadas nos voos de passageiros provenientes do Japão e realizam a inspecção rigorosa às bagagens acompanhadas de viajantes da entrada, aproveitando os equipamentos detectores de radiação para fornecer o apoio à execução das leis a fim de impedir e prevenir, em todos os âmbitos, a entrada dos produtos em questão.
Os SA apelam aos residentes que tenham ido visitar o Japão que não regressem ao território com produtos proibidos para entrar em Macau. Além disso, os SA propõem aos cidadãos e viajantes que devem conhecer bem o disposto sobre a entrada e saída de artigos para Macau, porque certa parte dos artigos além de estarem sujeitos à Lei do Comércio Externo, devem ainda requerer antecipamente, à autoridade competente os respectivos certificados e licenças. Para quaisquer consultas ou mais informações correspondentes, pode dirigir-se à hotline dos SA: 89894317 ou à linha aberta sobre segurança alimentar: 28338181.