O Japão anunciou recentemente que vai descarregar no mar águas contaminadas de centrais nucleares. A fim de proteger a segurança alimentar de Macau e a saúde dos residentes, o Governo da RAEM publicou o despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023 no Boletim Oficial da RAEM de hoje (dia 23), o qual proibe, a partir de 24 de Agosto de 2023, a importação de alimentos frescos e vivos, alimentos de origem animal, sal marítimo e algas marinhas de 10 prefeituras do Japão, Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano e Saitama e da Metrópole de Tóquio.
Os SA vão executar rigorosamente o despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023 e intensificar, em todos os âmbitos, a verificação e inspecção de mercadorias importadas para Macau e de pessoas que entram através dos postos fronteiriços, entre as quais, será elevado o esforço de inspecção relativamente aos artigos acompanhados por pessoas que cheguem a Macau vindas do Japão por via aérea, a fim de impedir a entrada destes alimentos e assegurar a saúde dos residentes.
Os SA continuarão a trabalhar conjuntamente em estreita parceria com o Instituto para os Assuntos Municipais para reforçar as inspecções aos estabelecimentos de alimentos na cidade e verificar a origem dos alimentos, reprimir lojas ou restaurantes que recolhem, vendem e utilizam ingredientes importados proibidos, a fim de garantir a segurança alimentar em Macau.
Os Serviços de Alfândega apelam aos residentes que viajam para o Japão que devem prestar atenção para não trazer os produtos acima mencionados para Macau cuja importação é proibida. Além disso, os SA recomendam aos residentes e turistas que devem compreender primeiro os regulamentos de importação e exportação de mercadorias em Macau. Além de serem regulamentados pela “Lei do Comércio Externo”, para algumas mercadorias é necessário requerer previamente certificados e licenças das autoridades competentes. Para consultar ou obter mais informações, ligue para os SA através da hotline 89894317.