Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os SA realizam, sucessivamente, as accões da Operação Trovoada 2023 para intensificar o combate à actividade ilícita. Em 25 de Junho, um veículo com matrícula dupla na tentativa de transportar ilegalmente um lote de carne para o Interior da China, foi interceptado no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, os SA instauraram já a acusação contra o condutor do veículo e iniciado o procedimento de suspensão da qualificação de condução fronteiriça de veículo, nos termos legais.

Na tarde de dia 25 do corrente mês, com o apoio do dispositivo de controlo do alarme do sistema de gestão do risco, os SA procederam, no corredor de veículos de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, a uma inspecção a um veículo com matrícula dupla, na qual, o condutor envolvido no caso disse ao verificador alfandegário em serviço que não tinha nenhum artigo com exigência de declaração. Após uma inspecção profunda pelo verificador alfandegário, foram encontrados dentro do veículo, no fundo do tapete do carro e coberto com sacolas plásticas pretas, 280 kgs de carne bovina e 19 kgs de presunto. O condutor estava a contrabandear as mercadorias acima mencionadas para o Interior da China sem documentos de declaração válidos no sentido de fugir ao controlo aduaneiro. Os SA vão investigar, de acordo com o caminho, o grupo que está por trás, a fim de disponibilizar em diferentes direcções o combate da actividade ligada com o comércio paralelo.

O indivíduo envolvido no caso é residente local, de 47 anos de idade, que intencionava transportar ilegamente as mercadorias por forma oculta para o Interior da China a fim de evitar o controlo aduaneiro. Os SA instauraram já a acusação contra o condutor em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, caso seja condenado, pode ser punido com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA apelam a que no transporte de artigos para a saída ou entrada no território, o público observe as respectivas disposições legais, não deve praticar a actividade de tráfigo ilegal por causa de lucros. Os SA vão intensificar, sucessivamente, o trabalho de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços no sentido de combater qualquer actividade de tráfigo ilegal. Os cidadãos não devem arriscar fugir, disfarçando ou enganando deliberadamente o pessoal dos SA para desafiar a lei e transportar itens ilegalmente. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilícito, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.