A “11.a Exposição Internacional de Turismo (Indústria) de Macau” organizada pela DST está a ser realizada, em virtude de assegurar o direito e o interesse do consumidor, em 30 do corrente mês, os SA realizaram com a DST a sensibilização e rusga na exposição em questão para a prevenção com o acto de violação do direito e o apelo ao respectivo pessoal para a operação em cumprimento da lei.

O pessoal dos SA distribuiu aos operadores de tendinha o livrete promocional sobre a protecção do direito de propriedade intelectual com explicações sobre a respectiva legislação de Macau, relembrando que antes de fazer as compras ou adquirir as criações, devem escolher os fornecedores com boa fama e rever os elementos de criação utilizados para evitar à ocorrência de situação de violação do direito na qual prejudica o próprio direito e interesse dos consumidores. Durante a rusga, o pessoal dos SA não verificou qualquer acto ilícito de venda de artigos violadores de direitos.

Os SA relembraram que a venda de artigos desta natureza é crime, os infractores podem ser punidos com pena de prisão ou de multa e como tal não devem infringir a lei e devem ser operadores com sentido de responsabilidade a fim de assegurarem em conjunto o direito e interesse dos consumidores. Na página electrónica destes Serviços existe o “Forúm de direito da propriedade intelectual” que facilita ao público uma melhor compreensão da regulamentação existente sobre a protecção do direito em questão. Caso qualquer pessoa verifique quaisquer informações sobre o acto de violação do direito de propriedade intelectual, pode contactar com os SA através de correio electrónico: info@customs.gov.mo ou da linha de denúnica de 24 horas destes Serviços: 28965001.