O programa “Operador Económico Autorizado” (AEO) foi lançado em 1 de Março do corrente ano, através da alfândega, oferece-se conveniência de desembaraço alfandegário às empresas cumpridoras da lei, confiáveis e seguras, e constrói-se uma parceria entre a alfândega e a comunidade empresarial favorecendo a elevação da competividade da empresa certificada.
O “Acordo entre a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China e os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) sobre o Reconhecimento Mútuo do Sistema de Gestão de Crédito Empresarial da Alfândega do Interior da China e do Programa Operador Económico Autorizado dos Serviços de Alfândega da RAEM” vai ser concretizado a partir de 1 de Junho. As empresas de Macau requerentes e autorizadas vão beneficiar das medidas de facilitação de mercadorias na passagem fronteiriça. Desde 1 de Março até ao presente, existem 6 empresas de Macau que já apresentaram o pedido aos SA por forma online, os quais dizem respeito a 4 pedidos de AEO de Classe A e 2 de classe B, os SA iniciaram já o respectivo trabalho de apreciação.
Procedimento de apreciação
Visita de verificador alfandegário à empresa para inspecção no local
Numa situação geral, após a recepção do formulário do pedido, o trabalho de apreciação será concluído no prazo de 90 dias a contar do dia de apresentação do pedido. Quando for necessário, o prazo de apreciação pode ser prorrogado por prazo não superior a 90 dias.
Caso pretenda mais informações sobre o programa AEO, pode consultar a página específica do programa AEO do website dos SA, ou fazer a consulta através de correio electrónico: info@customs.gov.mo ou da linha aberta destes Serviços: 89894365.