O programa “Operador Económico Autorizado” (AEO) foi lançado em 1 de Março do corrente ano, através da alfândega, oferece-se conveniência de desembaraço alfandegário às empresas cumpridoras da lei, confiáveis e seguras, e constrói-se uma parceria entre a alfândega e a comunidade empresarial favorecendo a elevação da competividade da empresa certificada.

O “Acordo entre a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China e os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) sobre o Reconhecimento Mútuo do Sistema de Gestão de Crédito Empresarial da Alfândega do Interior da China e do Programa Operador Económico Autorizado dos Serviços de Alfândega da RAEM”  vai ser concretizado a partir de 1 de Junho. As empresas de Macau requerentes e autorizadas vão beneficiar das medidas de facilitação de mercadorias na passagem fronteiriça. Desde 1 de Março até ao presente, existem 6 empresas de Macau que já apresentaram o pedido aos SA por forma online, os quais dizem respeito a 4 pedidos de AEO de Classe A e 2 de classe B, os SA iniciaram já o respectivo trabalho de apreciação.

Procedimento de apreciação

  1. Os SA vão verificar a “tabela de autoavaliação” e os respectivos documentos apresentados pela empresa e apreciar se mesma corresponde ou não aos critérios de aprovação.
  2. Os SA vão enviar pessoal para visitar a empresa, de acordo com a exigência, para uma inspecção no local, a fim de verificar se os dados referidos no pedido estão correctos, e se a empresa já tomou ou não as medidas necessárias.
  3. Durante o tempo de apreciação, os SA vão esclarecer a empresa requerente sobre as situações que devem corrigir, a fim de corresponder aos critérios para ser operador económico autorizado.
  4. Após a apreciação e a aquisição do reconhecimento, é concedida à empresa em questão a qualificação AEO e o respectivo certificado, a qual passa de imediato a beneficiar de diferentes medidas de facilitação na passagem fronteiriça que incluem: serviços de balcões especiais para agilização de um desalfandegamento rápido, inspecção prioritária às respectivas mercadorias e das medidas de facilitação fornecida pelos serviços aduaneiros dos outros países ou regiões que tenham assinado com os SA o acordo de reconhecimento mútuo.

Visita de verificador alfandegário à empresa para inspecção no local

Numa situação geral, após a recepção do formulário do pedido, o trabalho de apreciação será concluído no prazo de 90 dias a contar do dia de apresentação do pedido. Quando for necessário, o prazo de apreciação pode ser prorrogado por prazo não superior a 90 dias.

Caso pretenda mais informações sobre o programa AEO, pode consultar a página específica do programa AEO do website dos SA, ou fazer a consulta através de correio electrónico: info@customs.gov.mo ou da linha aberta destes Serviços: 89894365.