Os SA intensificam sucessivamente, o trabalho de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços a fim de combater rigorosamente, a actividade de tráfico ilegal. Em 7 do corrente mês, os SA interceptaram no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco o transporte ilegal duma praticante de comércio paralelo por forma oculta no corpo com a intenção de levar 46 telomóveis usados para fora do território, foi suspeitado durante a investigação que a mesma estava a utilizar o documento de identificação de outrém. Os SA elaboraram já a acusação nos termos legais em relação ao acto de infracção administrativa e enviaram o caso na parte referente à infracção penal para a investigação e o tratamento do Ministério Público.
Na manhã do dia 7, o verificador alfandegário em serviço no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, na área de inspecção para os passageiros de saída solicitou a um indivíduo do sexo feminino na passagem aduaneira para ser submetida a uma inspecção devido aos movimentos anormais e suspeitos. Após uma inspecção detalhada com o Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz, verificou que a mulher envolvida no caso tinha amarrado na cintura e na coxa 46 telemóveis usados, tentando contrabandeá-los para fora de Macau.
Durante a investigação, a mulher em questão mostrou ao verificador alfandegário em serviço um Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação a Hong Kong e Macau com um rosto diferente da própria mas declarou que era documento de identificação dela tendo assinado o documento com nome que constava do documento de identificação. Visto que esta situação levou à suspeita do verificador alfandegário, este solicitou-lhe o reconhecimento da mesma para confirmar se o documento de identificação em questão de que era portadora era mesmo dela, ao mesmo tempo que inspeccionavam os artigos acompanhados, tendo sido encontrados na mala da mesma o Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong e o Salvo-conduto para a Entrada/Saída da China continental dos residentes de Hong Kong e Macau. Após repetidos interrogatórios, a mesma confessou que em virtude de evitar a responsabilidade, utilizou, de propósito, um documento de identificação que tinha encontrado no Interior da China antes, decidindo usar a identificação de outrém como sendo sua com a intenção de enganar o verificador alfandegário em serviço.
A mulher envolvida era residente de Hong Kong com idade de 70 anos, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Visto que a mulher em questão era suspeita de praticar o crime constante no artigo 251º do Código Penal – Uso de documento de identificação alheio -, foi enviada para o tratamento do Ministério Público, caso seja condenada, pode ser punida com a prisão até 3 anos ou a pena de multa.
Os SA apelam ao público que não deve praticar essas actividades para obter lucros nem infringir a lei. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.