Os SA atendem, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a recolha e a análise de informações ajustando, activamente, a estratégia de acção de acordo com a mudança, a fim de activarem, em tempo oportuno, as respectivas acções de combate. Em 24 do corrente mês, os SA desmantelaram um ponto de distribuição de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo localizado na zona norte, foi interceptado um lote de produtos cosméticos, de discos compactos e cartões de jogos electrónicos, e 2 indivíduos do sexo masculino foram detidos.

De acordo com as informações recolhidas, os SA identificaram uma loja num rés-do-chão na zona norte suspeita de realizar actividades de comércio paralelo, e enviaram pessoal para a sua monitorização. Na tarde de dia 24, o verificador alfandegário avistou a saída da loja de um homem suspeito de ser praticante de comércio paralelo na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, o verificador alfandegário do posto fronteiriço em questão interceptou-o na zona de saída para a inspecção de bagagem, no corpo do indivíduo havia 1 lote de discos compactos, cartões de jogos electrónicos e de produtos cosméticos. Após interrogatório, o homem admitiu que ia levar a mercadoria da loja em questão para fora de Macau a fim de ganhar dinheiro. Visto que era um momento ideal, os SA tomaram logo a acção em relação à loja alvo, foi detido um responsável do local (do sexo masculino) e foram apreendidas 1.000 unidades de discos compactos e cartões de jogos electrónicos, e ainda 2.500 unidades de produtos cosméticos, com um valor estimado de cerca de 900 mil patacas.

No caso estavam envolvidos 2 indivíduos, 1 homem de Macau responsável do local e 1 homem do Interior da China praticante de comércio paralelo, com idades de 31 e 58 anos, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Os dois indivíduos em questão eram suspeitos de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e o homem praticante de comércio paralelo foi enviado para o tratamento do Departamento de Controlo Fronteiriço do Serviço de Migração do CPSP.

Apelo dos SA

O público não deve praticar essas actividades para obter lucros, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.