O programa “Operador Económico Autorizado” (AEO) foi lançado em 1 de Março do corrente ano, através da alfândega, oferece-se conveniência de desembaraço alfandegário às empresas cumpridoras da lei, confiáveis e seguras, e constrói-se uma parceria entre a alfândega e a comunidade empresarial favorecendo a elevação da competividade da empresa certificada.
Em Fevereiro do corrente ano, a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China e os Serviços de Alfândega assinaram o “Acordo entre a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China e os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) sobre o Reconhecimento Mútuo do Sistema de Gestão de Crédito Empresarial da Alfândega do Interior da China e do Programa Operador Económico Autorizado dos Serviços de Alfândega da RAEM” (doravante denominado por “Acordo de Reconhecimento Mútuo”) que vai ser concretizado a partir 1 de Junho.
Nos termos do Acordo de Reconhecimento Mútuo, a partir de 1 de Junho, a entrada ou saída de produtos para o posto fronteiriço do Interior da China e de Macau das empresas de alto crédito certificadas pelo programa de AEO do serviço aduaneiro do Interior da China, ou das empresas de AEO de classe A certificadas pelo programa de AEO de Macau, passam a beneficiar, oficialmente, das medidas de facilitação, tais como a prioridade na inspecção e na passagem fronteiriça.
Em relação às empresas AEO de classe A autorizadas e certificadas pelos SA, na exportação das suas mercadorias de Macau para o Interior da China, beneficiam das medidas de facilitação nas quais se incluem a aplicação de taxa de inspecção de mercadorias mais baixa, serviços de balcões especiais para agilização de um desalfandegamento rápido e inspecção prioritária às respectivas mercadorias. Os SA estimulam o sector a participar, activamente, no programa AEO para beneficiarem desta oportunidade de desenvolvimento e elevarem a sua notoriedade e a sua competitividade.
Os SA vão continuar a explorar, activamente, a rede do Acordo de Reconhecimento Mútuo e assinar, gradualmente, com outros países ou regiões o acordo em questão, a fim de estreitar a relação de cooperação mútua para que os AEO de Macau possam beneficiar das respectivas medidas de facilitação na passagem fronteiriça quando importarem ou exportarem mercadorias para os respectivos países ou regiões, a fim de elevar a eficiência da circulação de mercadorias.