Em resposta ao cancelamento das restrições diárias de passagem fronteiriça no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e no Posto Fronteiriço Qingmao e aos feriados do 1 de Maio no Interior da China, os Serviços de Alfândega intensificaram as patrulhas e monitorização das actividades de comércio paralelo perto da zona norte e do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, e tomaram acções no devido tempo. Em 3 de Maio, os SA desmantelaram um ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo num edifício de comércio da zona norte, no qual foi interceptado um lote de estômago de bovino seco e produtos electrónicos usados, 3 indivíduos foram detidos por terem infringido a lei.

Os SA localizaram uma unidade num edifício industrial da zona norte na sequência de informações recolhidas sobre suspeita de prática da actividade de distribuição de mercadorias aos praticantes de comércio paralelo, tendo enviado pessoal para o trabalho de supervisão. Na tarde do dia 3, o pessoal dos SA verificou a saída de um homem e uma mulher da unidade alvo para a passagem fronteiriça através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, os verificadores alfandegários no Posto fronteiriço em questão interceptaram os mesmos na saída da zona de inspecção de bagagem e encontraram no seu corpo um lote de estômago de bovino seco e produtos electrónicos usados. Após a interrogação, os 2 confessaram que tinham trazido as mercadorias da unidade supramencionada para as transportar para o Interior da China com a respectiva recompensa pecuniária. Visto que era um tempo ideal para a acção, o pessoal alfandegário tomou logo a acção à unidade alvo, na qual foram interceptados uma responsável no local e 350 quilos de estômago de bovino seco e 730 artigos electrónicos usados, num valor total de cerca de 80 mil patacas, nenhuma das mercadorias possuía qualquer documento de importação e exportação, nem certificado de origem.

Os 3 indivíduos envolvidos nos casos são todos residentes de Macau, com idades entre 34 e 57 anos, os SA instauraram já os procedimentos de investigação sobre a infracção administrativa nos termos da Lei do Comércio Externo, os respectivos actos de infracção podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. A mulher responsável no local suspeita de violar o Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal, e os dois praticantes, eram suspeitos de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e do Departamento de Controlo Fronteirço do Serviço de Migração do CPSP. Por outro lado, visto que a unidade envolvida não conseguiu apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para seguimento.

Os SA apelam ao público que não deve praticar essas actividades para obter lucros, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.