Em virtude de prevenir o aproveitamento do fluxo de passageiros para a cobertura da prática pelos criminosos da actividade ligada com o comércio paralelo, os SA vigiam, sucessivamente, a respectiva situação intensificando a recolha de informações e o respectivo trabalho de análise no sentido de activar, no tempo oportuno, a acção de combate. Em 10 do corrente mês, os SA demantelaram 2 pontos de distribuição para os praticantes de comércio paralelo num edifício industrial da zona norte, nos quais foi interceptado um lote de ninho de andorinha seco, produtos electrónicos usados e medicamentos, 3 indivíduos foram detidos por terem infrigido a lei.

Os SA localizaram uma unidade num edifício industrial da zona norte na sequência deinformações recolhidas sobre suspeita de pratica da actividade de distribuição de mercadorias aos praticantes de comércio paralelo, tendo enviado pessoal para o trabalho de supervisão. Na tarde do dia 10, o pessoal dos SA verificou a saída de um indivíduo do sexo feminino da unidade alvo para a passagem fronteiriça através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco suspeito de ser praticante da actividade mencionada , os verificadores alfandegários em serviço no posto fronteiriço em questão interceptaram a mesma na saída da zona de inspecção de bagagem e encontraram no seu corpo um lote de ninho de andorinha seco. Após a interrogação, a mesma confessou que tinha trazido as mercadorias da unidade supramencionada para as transportar para o Interior da China com a respectiva recompensa pecuniária. Visto que era um tempo ideal para a acção, o pessoal alfandegário tomou logo a acção à unidade alvo, foram interceptados na acção 1 responsável no local do sexo masculino e 8 quilos de ninho de andorinha seco sem qualquer documentção de declaração para a exportação; além disso, durante a acção, os SA tomaram outra acção contra uma outra unidade separada também suspeita de praticar actividades ligadas com o comércio paralelo, foram interceptados, no local, 1 responsável do sexo masculino, 300 unidades, no total, de produtos electrónicos usados e 3.120 caixas de medicamentos, nenhuma das mercadorias possuía qualquer documento de importação e exportação, nem certificado de origem. O valor estimado para as mercadorias envolvidas nos 2 casos atinge cerca de 240 mil patacas.

Os 3 indivíduos envolvidos nos casos são todos residentes de Macau, com idades entre 36 e 61 anos, os SA instauraram já os procedimentos de investigação sobre a infracção administrativa nos termos da Lei do Comércio Externo, os respectivos actos de infracção podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Por outro lado, visto que a unidade envolvida não conseguiu apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para seguimento.

Os SA apelam ao público que não deve praticar essas actividades para obter lucros, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.