Os SA intensificam, sucessivamente, o trabalho de inspecção em relação aos veículos transfronteiriços, com o aproveitamento do alarme do sistema de gestão do risco para a realização de inspecção aos meios de transporte, às mercadorias, aos passageiros e as bagagens acompanhadas para combater as actividades de tráfico ilegal. Em 24 do corrente mês, os SA interceptaram no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco um veículo que tinha a intenção de transportar ilegalmente um lote de alimentos para o território, instauraram já a acusação contra o condutor nos termos legais.
Na tarde de 24 do corrente mês, com a disposição e controlo do alarme do sistema de gestão do risco, os SA realizaram a inspecção a um veículo de dupla matrícula do corredor de entrada do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco. Durante a qual, o condutor envolvido no caso disse ao verificador alfandegário em serviço que não tinha nenhum artigo com exigência de declaração. Após uma inspecção profunda pelo verificador alfandegário, encontraram-se, respectivamente, em baixo do lugar, no porta-bagagens e no motor na frente do veículo, alimentos não inspeccionados com um peso de 67 quilos que incluiam: carne de porco, peixe e legumes.
O indivíduo envolvido do sexo masculino era residente de Macau, de 43 anos de idade, tentou esconder os artigos em questão para fugir à inspecção a fim de levá-los ilegalmente para Macau. O indivíduo em questão confessou que após ter transportar os alimentos não inspeccionados do Interior para Macau através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, ia levá-los para os estabelecimentos alimentares da cidade. Os SA instauraram já a acusação contra o mesmo nos termos do disposto na Lei do Comércio Externo e do Controlo sanitário e fitossanitário, caso seja condenado no caso acima referido, pode ser punido com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Dado que o mesmo é suspeito de infringir, ao mesmo tempo, o disposto da Lei da Segurança Alimentar, os SA vão perseguir o caso em conjunto com o Instituo para os Assuntos Municipais.
Apelo dos SA
Os SA vão realizar, sucessivamente, acções de combate em relação aos diferentes tipos de importação ilegal de alimentos para impedir a entrada em Macau de alimentos de origem desconhecida a fim de garantir a segurança alimentar do território. Os SA relembram que o cidadão não deve comprar alimentos de origem disconhecida para evitar provocar riscos de higiente; e ainda a entrada e saída de artigos que estão sujeitos ao controlo da Lei de Macau, o cidadão deve conhecer a respectiva regulamentação para evitar a infracção da lei. Para mais informações, pode visitar a página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou fazer a consulta por via de hotline destes Serviços: 89894317.