Os SA atendem, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a recolha e a análise de informações ajustando, activamente, a estratégia de acção de acordo com a mudança, a fim de organizarem, em tempo oportuno, os respectivos organismos de execução da lei para as acções de combate específicas. No dia 23 de Março, os SA desmantelaram, de acordo com as informações fornecidas, um ponto de distribuição num edifício industrial para os praticantes de comércio paralelo localizado na zona norte, foi interceptado um lote de bucho de peixe seco e produtos electrónicos, com 3 pessoas envolvidas, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos.

Com base nas informações, os SA identificaram uma loja na zona norte suspeita de realizar actividades de comércio paralelo, e enviaram pessoal para monitorizar a unidade-alvo por vários dias. Na tarde do dia 23, o verificador alfandegário avistou, durante o tempo de vigilância, a saída suspeita de um homem e uma mulher praticantes de comércio paralelo da loja em questão na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, tendo de imediato notificado o verificador alfandegário do posto alfandegário, foram interceptados os dois com um lote de bucho de peixe seco na zona de inspecção de bagagem. Após interrogatório, o homem admitiu que ia levar a mercadoria da loja em questão para fora de Macau a fim de ganhar dinheiro. Visto que era um momento ideal, os SA tomaram logo a acção em relação à loja alvo, foi detido um responsável (do sexo masculino) e apreendido um lote de bucho de peixe seco e produtos electrónicos, com um valor estimado de cerca de 610 mil patacas. As respectivas mercadorias não possuíam nenhum documento de declaração de importação e exportação, nem certificado de origem.

No caso estavam envolvidos 3 indivíduos, 1 homem responsável ~do local e 1 mulher praticante de comércio paralelo são residentes de Macau e 1 homem praticante de comércio paralelo do Interior da China é trabalhador não residente, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. O praticante de comércio paralelo era suspeito de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e do Departamento de Controlo Fronteirço do Serviço de Migração do CPSP.

Os SA apelam a qualquer pessoa que não deve praticar essas actividades para obter lucros, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.