Os SA atendem, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a recolha e a análise de informações ajustando, activamente, a estratégia de acção de acordo com a mudança, a fim de organizarem, em tempo oportuno, os respectivos organismos de execução da lei para as acções de combate específicas.

Com base nas informações, os SA identificaram uma loja na zona norte suspeita de realizar actividades de comércio paralelo, e enviaram pessoal para monitorizar a unidade-alvo por vários dias. Na tarde do dia 7, o verificador alfandegário avistou, durante o tempo de vigilância, a saída suspeita de um praticante de comércio paralelo da loja em questão na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, tendo de imediato notificado o verificador alfandegário do posto alfandegário para interceptar o homem na zona de inspecção de bagagem, foi interceptado um lote de produtos congelados. Após interrogatório, o homem admitiu que ia levar a mercadoria da loja em questão para fora de Macau a fim de ganhar RMB 300. Visto que era um momento ideal, os SA tomaram logo a acção em relação à loja alvo, foi detido um responsável (do sexo masculino) e apreendido um grande número de ninho de andorinha, barbatanas de tubarão secas, bucho de peixe seco, carne congelada de bovino e medicamentos, com um valor estimado de cerca de 390 mil patacas. As respectivas mercadorias não possuíam nenhum documento de declaração de importação e exportação nem certificado de origem.

No caso estavam envolvidos 2 indivíduos, 1 homem responsável no local é residente de Macau e 1 praticante de comércio paralelo da China é trabalhador não residente, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. O praticante de comércio paralelo era suspeito de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e do Serviço de Migração do CPSP. Por outro lado, visto que a unidade envolvida não conseguiu apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para seguimento.

Os SA apelam a qualquer pessoa que não deve praticar essas actividades para obter lucros, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.