Devido à tendência recente e crescente das actividades de tráfico ilegal que envolvem veículos de placa única em Macau, especialmente sobre a entrada e saída ilegal de uma grande quantidade de alimentos através do Posto Fronteiriço de Hengqin, os Serviços de Alfândega de Macau ajustaram a estratégia de disponibilização operacional em relação à respectiva situação, estreitando a cooperação entre os SA e o serviço aduaneiro de Hengqin a fim de activar as acções de combate nos postos fronteiriços bilaterais. Para os condutores infractores, além de lhes serem pedidas as respectivas responsabilidades penaiss ou administrativas, nos termos legais, as suas qualificações transfronteiriças para veículos de placa única podem ser suspensas.

Até Fevereiro deste ano, os SA interceptaram no Posto Fronteiriço Hengqin, no total, 17 casos envolvendo o transporte ilegal por veículos de placa única, de produtos do mar, alimentos congelados, produtos electrónicos e peças electrónicas na entrada e saída de Macau, e os 17 condutores foram acusados, nos termos legais. Além disso, ao mesmo tempo, o serviço aduaneiro de Hengqin intensificou a acção de combate, e durante este ano interceptou vários casos de transporte ilegal de artigos no corredor para veículos de passageiros, com o aproveitamento pelos condutores dos veículos de passageiros transfronteiriços.

De acordo com a “Lei do Comércio Externo” de Macau, os actos acima referidos podem ser punidos com a pena de multa até 100.000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declarados perdidas a favor da RAEM. Além disso, de acordo com o Regulamento Administrativo do “Controle e fiscalizacao da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau”, se houver indícios suficientes de que a utilização do veículo viola as disposições da “Lei do Comércio Externo” ou outras legislações, o cartão de passagem fronteiriça para o veículo pode ser suspenso até 6 meses. Nos primeiros dois meses deste ano, os SA activaram os procedimentos de suspensão de qualificação transfronteiriça contra os 15 veículos de placa única que violaram a “Lei de Comércio Externo”.

O serviço aduaneiro do Interior da China pode pedir responsabilidade criminal ou punição administrativa por actos ilegais de acordo com as circunstâncias da infracção, e de acordo com as “Medidas de controle e fiscalização da Província de Guangdong sobre a Circulação de Veículos Motorizados entre Macau e Hengqin”, a consequência para o veículo de matrícula única do infractor será o cancelamento do benefício de garantia de dispensa e a exigência de que o infractor deve pagar a caução para a respectiva garantia. Além disso, de acordo com a “Regulamentação de Administração sobre a circulação de Veículos Automotores entre Macau e Hengqin”, caso o proprietário ou condutor de veículos motorizados de Macau circulados entre Macau e Hengqin pratique os actos ilícitos tais como o transporte, com o aproveitamento de veículo desta natureza, de animais, de plantas e de seus produtos derivados proibidos de entrar no país. Os departamentos competentes de administração do Interior da China para a circulação dos veículos motorizados de Macau entre os dois lados podem não autorizar, dentro dos 5 anos seguintes à data da confirmação do acto ilícito, o seu pedido de circulação do veículo motorizado de Macau em Hengqin, e também podem restringir a entrada do veículo em Hengqin.

Os SA apelam a todos que não devem aproveitar os veículos transfronteiriços para fins lucrativos, nomeadamente utilizando os veículos de placa única para praticar actividades de natureza ligada com o comércio paralelo, de modo a não infringir a lei e não destruir as medidas de facilitação da passagem fronteiriça fornecidas por Hengqin e Macau para os veículos transfronteiricos, produzindo com isso uma influência negativa em relação ao desenvolvimento e à imagem da Zona de cooperação aprofundada. Caso os cidadãos verifiquem o respectivo acto ilícito, podem apresentar a denúncia aos SA através da hotline: 28965001, fax 28965003 ou e-mail destes Serviços: info@customs.gov.mo.

o veículo de placa única utilizado para o transporte ilegal de alimentos