Os SA atenderam, estreitamente, à situação e tendência de desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo, reforçaram a recolha e a análise de informações ajustando, activamente, a estratégia de acção de acordo com a mudança, a fim de organizarem, em tempo oportuno, os respectivos organismos de execução da lei para as acções de combate especíticas. Em 14 de Fevereiro, os SA desmantelaram, em conjunto com o CPSP e a DSAL, um ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo num edifício comercial da zona norte, na acção foi interceptado um lote de fios de cabelo com um valor de cerca de 15 mil patacas, os SA instauraram já as acusações contra os 5 indivíduos envolvidos no caso nos termos legais.

Na tarde do dia 14 de Fevereito, o pessoal dos SA interceptou na zona de inspecção para os passageiros de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, 1 praticante de comércio paralelo do sexo masculino com um lote de fios de cabelo interceptado, o praticante confessou que a mercadoria em questão era adquirida numa unidade do edifício comercial da zona norte e estava a ajudar a transportá-la para fora de Macau com recompensa. O pessoal dos SA, do CPSP e da DSAL tomou logo a acção à unidade em questão, na qual foram interceptados 1 responsável do local, 1 praticante de comércio paralelo ambos do sexo masculino e 1 outra praticante de comércio paralelo do sexo feminino, encontrando ainda no local uma grande quantidade de fios de cabelo, 135 quilos com um valor total de cerca de 15 mil patacas.

Os 5 indivíduos envolvidos no caso eram 2 residentes de Macau e 3 de residentes do Interior da China, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Os 3 praticantes de comércio paralelo suspeitos de violar o Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal, foram todos enviados para a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e depois para o tratamento do Departamento de Controlo Fronteiriço e ainda, uma vez que a unidade em questão não possuia qualquer licença de actividade comercial, o caso foi enviado para os Serviços de Finanças.

Os SA apelam a qualquer pessoa que não deve praticar essas actividades para obter lucros, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.