Os Serviços de Alfândega continuam a reprimir o ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo e ajustam as estratégias em resposta às mudanças nas actividades de comércio paralelo. No dia 2 de Fevereiro, os SA desmantelaram, de acordo com as informações fornecidas, um ponto de distribuição para os praticantes de comércio paralelo localizado na zona norte, foi interceptado um lote de produtos cosméticos, com 2 envolvidos de Macau, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos.
Com base nas informações, os SA identificaram uma loja da zona norte suspeita de realizar actividades de comércio paralelo, e enviaram pessoal para monitorizar a unidade-alvo por vários dias. Na tarde do dia 2, o verificador alfandegário avistou, durante o tempo de vigilância, a saída suspeita de um praticante de comércio paralelo da loja em questão na direcção do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, tendo de imediato notificado o verificador alfandegário do Posto para interceptar o homem na zona de inspecção de bagagem, foi interceptado um lote de produtos cosméticos. Após interrogatório, o homem admitiu que ia levar a mercadoria da loja em questão para fora de Macau a fim de ganhar RMB 300.
Visto que era um momento ideal, os SA tomaram logo a acção em relação à loja alvo, foi detido um responsável (do sexo masculino) e apreendidos 5.889 produtos cosméticos, com um valor estimado de cerca de 1,9 milhões de patacas. As respectivas mercadorias não possuíam nenhum documento de declaração de importação e exportação nem certificado de origem.
Encontraram-se 2 indivíduos envolvidos no caso, 1 responsável pelo local de Macau, do sexo masculino e 1 praticante de comércio paralelo de Macau do sexo masculino, respectivamente de 35 e 43 anos de idade. Os SA elaboraram já as acusações nos termos da Lei do Comércio Externo, os respectivos actos de infracção podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, o responsável no local era suspeito de infringir o disposto no Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal, os SA elaboraram já o auto de notícia que foi enviado para prosseguimento e tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e depois passaram-no para o Serviço de Migração do CPSP.
Os SA apelam a qualquer pessoa que não deve praticar essas actividades para obter lucros, os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.