Com o relaxamento das medidas antiepidémicas, vários cidadãos preferem ir ao Interior da China para fazer compras na véspera do Ano Novo e adquirir ingredientes e mercadorias festivos para Macau.

Os SA lembram aos cidadãos que devem compreender primeiro a regulamentação relevantes para a importação de mercadorias em Macau antes de adquirir as mercadorias do Ano Novo de modo a evitar o transporte de mercadorias sujeitas ao controlo e infringir a lei.

  1. Plantas de decoração (com raízes)

Estão isentas de inspecção fitossanitária caso as plantas de decoração (não incluídas as flores cortadas e seus botões frescos, folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes) transportadas para Macau sejam de uso pessoal, sendo que cada pessoa apenas pode transportá-las num peso não superior a 1 kg de cada vez e ao transportar um peso total não superior a 5 kgs por dia; se o peso de transporte exceder a quantidade acima mencionada ou estejam incluídas flores cortadas e seus botões frescos para ramos ou para ornamentação, folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes, estão sujeitos à inspecção fitossanitária. No entanto, se transportar espécies relacionadas com a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), como orquídeas, capim-garrafa, cicadáceas e outras plantas, deve obter uma licença de importação emitida pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT).

A fim de facilitar ao público a compra de plantas para o Ano Novo Chinês no Interior da China para decorar as casas, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) colocou um posto provisório para a inspecção de plantas de decoração no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco entre 19 e 21 de Janeiro de 2022 (do 28.º ao 30.º dia do calendário chinês) das 9H00 às 22H00, para fornecer os serviços de inspecção fitossanitária, para mais informações podem consultar o seguinte link:https://www.iam.gov.mo/c/news/detail/1a72d967-543e-4b1b-8fcd-d19c440b036b

2. Produtos de panchão ou fogo de artifício

Produtos de panchão ou fogo de artifício são itens sujeitos ao controlo, e a sua importação está sujeita à licença emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública.

3. Produtos hortícolas e frutas

Podem ser transportados produtos hortícolas comestíveis (excepto vegetais de folha), sem inspecção, na quantidade de 1 quilo, diariamente por indivíduo. Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à inspecção sanitária do Instituto para os Assuntos Municipais, tendo em atenção que os vegetais de folha, independentemente da quantidade, a sua importação está sujeita ao controlo sanitário pelo IAM e deve apresentar um formulário de declaração de importação aos Serviços de Alfândega.

4. Carne

A maioria das carnes (incluido carne de galinha, pato, ganso, porco, vaca e cabrito, entre outros), mesmo que sejam frescos, secos ou salgados, (como carne de porco seca, chouriço), a sua importação está sujeita à licença de importação e ao controlo sanitário do IAM, para a carne cozinhada, a sua importação está sujeita ao controlo sanitário.

5. Produtos de tabaco

A quantidade de produtos de tabaco destinados a uso pessoal que cada pessoa pode transportar é:

19 unidades de cigarro;

1 unidade de charuto (o peso não pode exceder 3 gramas);

25 gramas, para os outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados;

Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; Extractos e molhos de tabaco; Excepto para produtos de tabaco destinados a uso oral e inalação;

Não podem exceder, diariamente, no conjunto dos artigos referidos, e por pessoa, um peso total de 25 gramas. Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à licença emitida pela DSEDT.

6. Bebidas alcoólicas

Bebidas com teor alcoólico em volume, que exceda 30% de volume (excepto vinho de arroz), podem ser transportadas sem inspecção, na quantidade de 1 litro, diariamente, por indivíduo. Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à licença emitida pela DSEDT.

Para os regulamentos de importação e exportação dos itens acima referidos, podem aceder ao website dos SA em www.customs.gov.mo ou ligar para a linha directa: 89894317.

Além disso, os cidadãos devem atentar ao despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2023, entrado em vigor no dia 8 de Janeiro deste ano, que é proibido transportar consigo na saída da fronteira da Região Administrativa Especial de Macau, a título de uso ou consumo pessoal, os medicamentos e artigos antiepidémicos com quantidades superiores às seguintes:

– cinco caixas ou frascos de medicamentos analgésicos e antitérmicos;

– cinco caixas ou frascos de medicamentos de antigripais compostos;

– cinco caixas ou frascos de expectorantes e antitússicos;

– cinco caixas de teste rápido de antigénio.

Os SA lembram aos cidadãos que devem cumprir os regulamentos relevantes na saída da fronteira de Macau e não transportar medicamentos em excesso.