Durante os feriados do Natal, os SA intensificaram a execução das leis nos postos fronteiriços, aproveitando o sistema de gestão de riscos e os equipamentos avançados de fiscalização aduaneira para procederem a inspecções mais profundas em relação aos meios de transporte, às mercadorias, aos passageiros e às bagagens de entrada, de saída e de trânsito, a fim de combater rigorosamente à actividade de tráfego ilegal.

Foram interceptados, no total, durante o período entre 23 a 27 de Dezembro, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, 27 casos de transporte ilegal de mercadorias que incluiam 636 unidades de produtos comésticos, 99 telemóveis usados, 40 unidades de ecrã de telemóvel usado, 25 unidades dos produtos electrónicos, 22 relógios, 3,84 quilos de ninho de andorinha e 6,5 litros de vinho branco chinês.

Ao meio dia de 24, o verificador alfandegário em serviço avistou um indivíduo do sexo masculino de passagem fronteiriça que andava com os movimentos rígidos na cintura e na perna e os movimentos de membros e tronco não eram normais, os quais levaram à suspeita de estar a esconder artigos suspeitos no corpo. Após uma inspecção detalhada com o Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz, verificou-se que um lote de telemóveis estavam amarrado na cintura, coxa e perna, no caso, 60 telemóveis usados, no total, foram interceptados.

Além disso, ao meio dia de 25, o verificador alfandegário em serviço procedeu à inspecção, no corredor de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, a um veículo transfronteiriço suspeito que circulava entre Guangdong e Macau, com a ajuda de equipamento de verificação de Endoscópio de fibras ópticas, verificou no compartimento oculto na porta e em baixo do banco 33 telemóveis usados e 3,84 quilos de ninho de andorinha com a intenção de os transportar ilegalmente para o Interior da China.

Foram interceptados, no total, 17 casos nas acções em questão com 27 indivíduos detidos, residentes locais e do Interior da China, com idades entre 25 a 72 anos, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA vão intensificar, sucessivamente, a disponibilização de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços e com as operações de aplicação da lei de alta densidade, direccionadas e de alta intensidade no sentido de assegurar a ordem pública dos postos fronteiriços do território. Caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.