Os SA activam, sucessivamente, as acções de combate aos pontos de distribuição de praticante de comércio paralelo e ajustando a respectiva disponibilização de acordo com a mudança da actividade de praticante de comércio paralelo a fim de intensificar o combate durante o tempo de ponta de passagem fronteiriça. Em 7 de Dezembro, os SA tomaram, respectiva e simultaneamente, nos postos fronteiriços e na cidade as acções, e conseguiram desmantelar na zona norte, um ponto de distribuição de mercadorias de praticante de comércio paralelo, com um lote de pepino do mar seco interceptado e 2 indivíduos envolvidos, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos legais.

De acordo com informações, os SA localizaram uma unidade num edifício industrial da zona norte suspeita de praticar a actividade de distribuição de mercadorias aos praticantes de comércio paralelo, activaram logo a disponibilização da acção realizando a vigilância nos dias seguintes em relação à unidade alvo. Na manhã do dia 7, o pessoal alfandegário verificou a saída de um indivíduo do sexo feminino da unidade alvo suspeito de ser praticante de comércio paralelo para o Interior da China através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, comunicou ao pessoal em serviço para proceder à intercepção do indivíduo em questão na zona de inspecção para os passageiros de saída, foi encontrado nos artigos acompanhados um lote de pepino do mar seco. Após a interrogação, a mulher em questão confessou que adquirira a mercadoria na unidade alvo a fim de transportá-la para o Interior da China com a retribuição em dinheiro.

Visto que era um momento ideal, os SA tomaram logo a acção em relação à unidade alvo, foi detido um responsável (do sexo masculino) no local com os documentos de registo de transporte de mercadoris de praticante de comércio paralelo, bem como 140 quilos de pepino do mar seco, com um valor estimado de cerca de 350 mil patacas. As respectivas mercadorias não possuiam nenhum documento de declaração de importação e exportação nem certificado de origem. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA realizaram os procedimentos de desinfecção a todos os itens apreendidos.

Encontraram-se 2 indivíduos envolvidos no caso, 1 responsável do local de Hong Kong, do sexo masculino e 1 praticante de comércio paralelo do sexo feminino, respectivamente de 26 e 40 anos de idade. Os SA elaboraram já as acusações nos termos da Lei de Comércio Externo, os respectivos actos de infracção podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadoris apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. O responsável no local era suspeito de infringir o disposto no Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal; e a praticante de comércio paralelo suspeita de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes. Os SA elaboraram já o auto de notícia que foi enviado para prosseguimento e tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e do Serviço de Migração do CPSP. Por outro lado, visto que a unidade do edifício industrial não conseguiu apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para seguimento.

Os SA apelam a que, visto que se encontrou em Macau e na área vizinha uma situação de pandemia inconstante, qualquer pessoa não deve praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso, até um risco no trabalho da prevenção pandémica. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.