Os SA vigiam, sucessivamente, a situação da actividade ligada com o comércio paralelo, ajustando dinamicamente a estratégia de combate em relação à mudança das actividades de praticantes de comércio paralelo. Em 11 do corrente mês, desmantelaram um ponto de distribuição de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo num edifício comercial da zona norte, um lote de produtos cosméticos, de telemóveis e de pilhas de relógio foram interceptados com 3 residentes de Macau envolvidos, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos, nos termos legais.

De acordo com a denúncia atendida, os SA suspeitaram que alguém estava a praticar as actividades ligadas com o comércio paralelo num edifício comercial da zona norte, activaram, logo, a disponibilização da acção de combate. Às 08H00 da manhã do dia 11 de Novembro, quando o pessoal dos SA estava realizar a vigilância, verificou que alguém estava a movimentar as mercadorias em duas unidades do mesmo andar do edifício em questão, o que levou à suspeita de estarem a praticar actividades ligadas com o comércio paralelo. De seguida, descobriu que um indivíduo do sexo masculino saía de uma das unidades em direcção ao Posto Fronteiriço das Portas do Cerco para sair do território, o verificador alfandegário em serviço no posto fronteiriço em questão interceptou-o na zona de inspecção de bagagem da saída, foi interceptado um lote de produtos cosméticos, o indivíduo referido confessou que as mercadorias foram adquiridas na unidade do edifício comercial supramencionado a fim de transportá-las para fora de Macau. 

Visto que era um momento ideal, os SA tomaram logo a acção em relação às duas unidades alvos, foram detidos no local 1 responsável e 1 empregado, todos do sexo masculino, foram apreendidos documentos de registo sobre o transporte de mercadorias de praticantes, 536 unidades de produtos cosméticos, 6 telemóveis usados e 21.000 unidades de pilhas de relógio, de um valor estimado de cerca de 600 mil patacas, nenhuma das mercadorias possuía  quaisquer documentos de declaração de importação e exportação nem de certificados de origem. Os SA executaram as instruções preventivas da pandemia procedendo a uma esterilização completa em relação às mercadorias envolvidas no local em virtude de minimizar o risco de transmissão.

Após a respectiva investigação, encontraram-se indícios de que as mercadorias envolvidas eram depositadas numa unidade e depois eram levadas, em lotes, para a outra unidade a fim de serem distribuidas minimizando a perda no caso de serem interceptadas. Os 3 indivíduos envolvidos no caso são residentes de Macau, com idades entre 35 a 53 anos, incluiem 1 responsável no local, 1 empregado e 1 praticante de comércio paralelo. Os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei de Comércio Externo, uma vez sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Daí, como as 2 unidades envolvidas não possuiam o certificado de alvará de comércio, foi o caso enviado à Direcção dos Serviços de Finanças para processamento.

Os SA apelam a que quaisquer pessoas não devem praticar essas actividades para obter lucros, nem provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção ou produzir um risco na prevenção da epidemia. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.