Os SA vigiam, sucessivamente, a situação da actividade de praticante de comércio paralelo, visto verificarem, recentemente, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, na hora de ponta da manhã e da noite, que uma parte das pessoas de saída leva consigo bicicletas usadas para o Interior e que existe tendência de subida na quantidade, os SA acharam que o mesmo poderia estar envolvido com as actividades ligadas com o comércio paralelo, pelo que, de imediato, deu-se iniciou à recolha de informações. Após a respectiva investigação foi localizada uma unidade num edifício industrial localizado na zona norte, suspeita de recrutar praticantes de comércio paralelo para transportar as bicicletas usadas para o Interior da China.
Após a respectiva disponibilização, e visto que era um momento ideal, os SA tomaram, na tarde do dia 21 do corrente, uma acção súbita em relação à unidade alvo do edifício industrial, foram interceptados no local 4 indivíduos envolvidos que estavam a praticar a actividade ilícita desta natureza com 170 bicicletas usadas e 15 bicicletas motorizadas usadas apreendidas na unidade em questão com um valor estimado de cerca de 26 mil patacas, nenhuma desta mercadoria possuia quaisquer documentos de declaração de importação e exportação nem certificado de origem. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA realizaram os procedimentos de esterilização a todos os itens apreendidos.
Após a respectiva investigação, alguém confessou que pagou aos praticantes para transportar as bicicletas usadas em questão para o Interior da China. Os 4 indivíduos envolvidos são do Interior com idades entre 38 a 50 anos, entre eles 1 indivíduo do sexo masculino era o responsável do local, 2 indivíduos do sexo masculino e 1 do sexo feminino eram praticantes de comércio paralelo. Os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que havia 1 indivíduo do sexo masculino responsável que não estava presente no local e era suspeito de praticar o crime de “emprego irregular” do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM, foi denunciado ao Ministério Público; 3 praticantes de comércio paralelo eram suspeitos de infringir o disposto da contratação de trabalhadores não residentes, foram enviados para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. E ainda, como a unidade do edifício industrial não possuia o certificado de alvará de comércio, foi o caso enviado à Direcção dos Serviços de Finanças para prosseguimento.
Os SA apelam a que, visto que estamos numa situação de pandemia inconstante, qualquer pessoa não deve praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso, até um risco, no trabalho da prevenção pandémica. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.