Em virtude de minimizar o risco de transmissão de vírus transportado por causa da circulação anormal de pessoas e de mercadorias, os SA e os outros organismos de execução das leis realizam, sucessivamente, a vigilância em relação à situação da actividade de praticante de comércio paralelo e o ajustamento estratégico de combate ao movimento de mudança na actividade ligada com o comércio paralelo. Em 15 do corrente, os SA desmantelaram, em conjunto com a PJ, os pontos de distribuição para os praticantes de comércio paralelo localizados num edifício industrial da zona norte, foi interceptado um lote de produtos cosméticos, de telemóveis usados, de medicamentos e suplementos, com 39 detidos, no total, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos.

De acordo com as informações da PJ, havia suspeita de que estava alguém a praticar as actividades ilícitas num edifício industrial da zona norte, o que foi logo comunicado aos SA e foi estabelecida, em conjunto, a respectiva disponibilização da acção. Ao início da noite de 15 de Novembro, o pessoal avistou, durante o tempo de vigilância, a saída de dois praticantes de comércio paralelo do sexo feminino de uma unidade do edifício industrial em questão para o Interior da China através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, quando o pessoal do posto fronteiriço verificou as duas pessoas em questão na zona de inspecção de bagagem, foi interceptado um lote de produtos comésticos e de telemóveis usados, alguém confessou que tinha adquirido as mercadorias da unidade do edifício industrial referido a fim de transportá-las para o Interior da China.

Sendo um momento e uma oportunidade ideal, os SA e a PJ tomaram logo a acção em relação à unidade alvo, verificaram que a unidade era dividida em 4 salas individuais, 2 das quais eram pontos de distribuição de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo, 1 era armazém. Foram interceptados, ainda, no local 2 responsáveis da loja, 3 empregados e 32 praticantes de comércio paralelo, bem como documentos de registo da prática de actividades desta natureza. Na unidade, foram encontradas ainda 1.108 unidades, no total, de produtos comésticos, 25 telemóveis usados, 120 unidades de medicamentos e 35 unidades de suplementos com um valor estimado de cerca de 200 mil patacas, nenhuma desta mercadoria possuia quaisquer documentos de declaração de importação e exportação nem de certificado de origem. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA realizaram os procedimentos de esterilização a todos os itens apreendidos.

Os 39 indivíduos envolvidos incluiam 7 residentes de Macau e 32 do Interior da China, de 19 a 72 anos da idade. Os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos do disposto na Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM; 1 empregado e os 31 praticantes de comércio paralelo eram suspeitos de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e passado para o tratamento do CPSP. Por outro lado, visto que a unidade envolvida não conseguiu apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para seguimento.

Os SA apelam que qualquer pessoa não deve praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso, até um risco, no trabalho da prevenção epidémica. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas actividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.