Os Serviços de Alfândega (SA) intensificam, sucessivamente, a execução da lei no âmbito da fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços bem como de verificação aos viajantes da saída, tomando a acção súbita no momento necessário com o aproveitamento dos meios tecnológicos, a fim de combater, rigorosamente, à actividade ligada com o comércio paralelo. Na noite de 13 do corrente, os SA interceptaram um caso de transporte ilegal, com o aproveitamento de uma trotineta eléctrica com alterações, de vinho branco chinês para o Interior da China.
Os SA verificaram que, recentemente, alguém tinha aproveitado uma trotineta eléctrica para transportar ilegalmente artigos para o Interior da China, activaram no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco a respectiva acção de combate no sentido de reforçar o trabalho de fiscalização aduaneira em relação aos indivíduos da saída suspeitos. Na noite de 13, no momento da acção, o pessoal alfandegário em serviço avistou os movimentos suspeitos de um indivíduo que estava a fazer a passagem fronteiriça com uma trotineta eléctrica, tendo indicado o mesmo para ser submetido a inspecção na zona de inspecção, visto que se encontrou um peso anormal na trotineta em questão, utilizaram-se os equipamentos de fiscalização aduaneira inteligente para uma inspecção mais profunda, foi demonstrado que o interior da mesma tinha sido alterado e os compartimentos ocultos, continham 4 garrafas com líquido dentro, as quais, depois de analisadas ficou provado que eram 4 garrafas, ou seja, no total, 2 litros de vinho branco chinês. Após a respectiva investigação, o indivíduo do sexo masculino envolvido no caso confessou que estava a praticar a actividade ligada com ao comércio paralelo e que após o transporte com sucesso do vinho em questão para o Interior da China, ía entrega-lo à loja desta natureza a fim de ganhar a diferença no preço.
O infractor é residente do Interior da China, de 46 anos de idade, os SA instauraram já a acusação nos termos do disposto na Lei do Comércio Externo, uma vez que seja condenado, pode ser punido com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA apelam a qualquer pessoa que não deve praticar a actividade de praticante de comércio paralelo por causa dos lucros a fim de causar o risco de prevenção da pandemia. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo no sentido de assegurar a ordem normal da passagem fronteiriça dos postos fronteiriços, bem como o ambiente de segurança na cidade. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.