Os SA atendem, estritamente, à situação da actividade do praticante de comércio paralelo, activando as operações de aplicação da lei de alta densidade, direccionadas e de alta intensidade. Em 24 de Outubro, os SA desmantelaram, sucessivamente, numa loja da zona norte, 3 unidades que eram pontos de distribuição para o praticante de comércio paralelo com um lote de artigos apreendidos que incluiam bucho de peixe seco, medicamentos, produtos comésticos, componentes electrónicos usados e silicone metálico, com um valor total de cerca de 640 mil patacas com 5 indivíduos envolvidos, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos legais.

De acordo com a informação retirada dos dados fornecidos, suspeitou-se que alguém estaria a praticar actividades ligadas com o comércio paralelo numa loja da zona norte, os SA activaram logo a disponibilização da acção enviando pessoal para proceder à vigilância do local por vários dias. Na manhã do dia 24, o pessoal alfandegário avistou à saída da loja alvo um praticante do sexo feminino a deslocar-se para o Interior da China através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco. O pessoal alfandegário do posto fronteiriço procedeu a uma inspecção à suspeita na área de inspecção para a bagagem da saída e um lote de bucho de peixe seco e de produtos comésticos foi interceptado, a mesma praticante confessou que os artigos tinham sido adquiridos numa loja da zona norte a fim de serem transportados para o Interior da China. Os SA tomaram logo a acção em relação à loja em questão de acordo com os dados fornecidos pela mesma, na qual foram encontrados uma responsável e uma empregada com 436 unidades de produtos cosméticos e 28 quilos de bucho de peixe seco sem quaisquer documentos de declaração alfandegária para importação e exportação, nem certificado de origem.

Durante a acção, o pessoal alfandegário verificou que a loja em questão estava dividida em várias unidades, sendo que em duas unidades adjacentes existiam indícios suspeitos, após investigação ficou provado que eram também pontos de distribuição para o praticante de comércio paralelo. O pessoal alfandegário deteve nas 2 unidades um responsável do local do sexo masculino e outro do sexo feminino, numa das unidades foram interceptados 5.000 unidades de medicamentos e 53 unidades de medicamentos, 118 unidades de produtos cosméticos, 4.183 unidades de produtos electrónicos, bem como 83 quilos de silicone metálico na outra unidade, nenhuma das mercadorias mencionadas possuia quaisquer documentos de declaração alfandegária para a importação e exportação, nem certificado de origem. Para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus, os SA aplicaram rigorosamente as medidas de prevenção epidémicas estabelecidas de acordo com as Orientações de Prevenção Epidemiológica, tendo realizado procedimentos de desinfecção aos itens envolvidos nas 3 unidades em questão.

As pessoas envolvidas acima referidas eram 4 residentes locais e 1 do Interior da China, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Uma responsável da loja era suspeita de infringir o disposto da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. Por outro lado, visto que as 3 unidades envolvidas não conseguiram apresentar nenhuma certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram a Direcção dos Serviços de Finanças para seguimento.

Os SA atendem, estreitamente, à actividade de praticante de comércio paralelo concretizando a estratégia de recolha de informações como a estratégia principal, recolheram, activamente, e por canais diferentes, as informações, no sentido de verificar oportunamente, os actos contra a lei e realizar o combate preciso e com eficiência com o fim de assegurar a ordem normal da passagem fronteiriça dos postos fronteiriços, bem como manter o ambiente de segurança na cidade. Os SA apelam a que caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.