Os SA reforçam, sucessivamente, a disponibilização da fiscalização aduaneira nos vários postos fronteiriços, fortalecem a fiscalização de passageiros de saída e tomam acções surpresa em diferentes momentos para reprimir as actividades de comércio paralelo. No dia 4 de Novembro, os Serviços de Alfândega (SA) interceptaram através de meios tecnológicos 2 casos de transporte ilegal de telemóveis escondidos no corpo para fora de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao e Posto Fronteiriço das Portas do Cerco.
Às 20h do dia 4, os verificadores alfandegários encontraram um passageiro que passava com um ar apressado na área de inspecção da saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, suspeitando que ele tivesse itens escondidos no seu corpo, chamaram-no para ser inspeccionado. Após uma inspecção detalhada com o Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz, foi verificado que o indivíduo envolvido no caso tinha utilizado película aderente para amarrar os telemóveis na coxa, perna e cintura, tentando contrabandeá-los para fora de Macau.
Às 21h do mesmo dia, os verificadores alfandegários encontraram uma mulher na área de inspecção de passageiros de saída do Posto Fronteiriço Qingmao que estava a realizar a passagem fronteiriça com uma conduta suspeita, após inspecção por verificadores alfandegários com um aparelho portátil de detector de metais, foi revelado que a mulher tinha usado filme plástico para amarrar 20 telefones móveis antigos à cintura e à virilha, tentando contrabandeá-los para fora do território / Região / Macau.
Nos dias 3 e 4 de Novembro, os SA interceptaram um total de 28 casos de contrabando de mercadorias para fora de Macau nos Postos Fronteiriços Qingmao e das Portas do Cerco, incluindo 2 casos por meio de ocultação e 26 casos em bagagem de mão, sendo as mercadorias apreendidas 65 telemóveis usados, cerca de 10 litros de bebidas alcoólicas, 917 produtos cosméticos e 210 caixas de medicamentos.
Nos 28 casos referidos estiveram envolvidos 28 indivíduos, respectivamente, residentes de Macau e do Interior da China, com idades entre 27 e 62 anos, os SA já instauraram as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA apelam a qualquer pessoa que não deve praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção no sentido de afectar os frutos adquiridos com sucesso da sua anterior prevenção. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.