Nos últimos anos, a actividade promocional de compras online em 11 de Novembro torna-se uma festividade anual de aquisição online muito importante para os cidadãos, os SA relambram que quando o cidadão realizar a aquisição online, deve compreender a regulamentação da declaração alfandegária sobre a importação de mercadorias no sentido de evitar a aquisição de artigos proibidos e selecionar uma empresa de correios rápido com fama que declare com veracidade os artigos importados.

Devido ao aumento significativo na quantidade de mercadorias de passagem fronteiriça, em virtude de evitar o aproveitamento por criminosos desta oportunidade para transportar os artigos proibidos para Macau, os SA vão intensificar, de acordo com a situação, a inspecção às mercadorias por via de correio rápido.

Os artigos sujeitos ao controlo devem ser submetidos ao controlo sanitário

Qualquer pessoa quando importar as mercadorias constantes na tabela B (Tabela de importação) do anexo II e anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.o 209/2021, deve requerer à entidade competente a licença para a importação ou ser submetido ao controlo sanitário.

Produtos do tabaco e do tipo acoólico

Armas e munições

Produtos farmacêuticos

Leite em pó

Alimentos frescos e refrigerados

Hortaliça e fruta

E ainda, quando o cidadão está realizar a aquisição online, deve seleccionar aquelas lojas com boa fama e atender,e nomeadamente, à racionalidade do preço, não deve acreditar facilmente em lojas com mercadorias de origem desconhecida, no sentido de evitar a aquisição de produtos violadores de direitos provocado uma perda desnecessária.

Recordatória dos SA

A entrada e a saída de artigos estão sujeitas à Lei do Comércio Externo, o cidadão e o passageiro devem conhecer antecipadamente o disposto sobre a importação e exportação. Para mais informações, pode fazer a consulta através da página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou via telefónica destes Serviços: 89894317