Com a flexibilização da política de passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau, a fim de evitar que os criminosos se aproveitem da oportunidade para praticarem as actividades de comércio paralelo, os Serviços de Alfândega (SA) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) realizaram operações de alta densidade, operações de aplicação da lei direccionadas e de alta intensidade. No dia 31 de Agosto, os SA e o CPSP desmantelaram, em conjunto, 2 unidades de distribuição de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo localizadas num prédio comercial da zona norte, foram apreendidas mercadorias no valor estimado de cerca de 1,38 milhões de patacas, os SA instauraram já a acusação, respectivamente, contra os 9 envolvidos, nos termos legais.

De acordo com as informações recebidas, os SA suspeitaram que alguns criminosos estavam a praticar actividades de comércio paralelo num prédio comercial perto das Portas do Cerco, os SA e o CPSP procederam imediatamente à implementação e à monitorização das unidades relevantes. Ao fim da tarde do dia 31, os SA detiveram 3 indivíduos na saída do posto fronteiriço das Portas do Cerco, nos quais foram encontrados uma determinada quantidade de produtos cosméticos e tabaco nos seus corpos, após uma investigação, os envolvidos em questão confessaram que as mercadorias foram retiradas do prédio comercial acima referido para serem transportadas para fora de Macau. Visto que era um momento ideal, os SA e o CPSP tomaram logo a acção e quando entraram nas duas unidades, encontraram 1 responsável do local, 1 empregado e 3 praticantes de comércio paralelo com 310 caixas de medicamentos, 616 garrafas de vinho tinto, 792 peças de produtos cosméticos e 2.150 caixas de produtos de tabaco, num valor total de cerca de 1,38 milhões de patacas. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA realizaram os procedimentos de desinfecção a todos os itens apreendidos.

As 9 pessoas acima mencionadas envolvidas no caso são residentes de Macau e do Interior da China, 4 homens e 5 mulheres, incluindo 1 responsável do local, 1 empregado e 7 praticantes de comércio paralelo. Os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, após a investigação do CPSP, foi descoberto que 1 responsável do local e 7 praticantes de comércio paralelo eram suspeitos de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, foi instaurado um auto de notícia e o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

Os SA apelam que qualquer pessoa não deve praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um risco no trabalho da prevenção epidémica. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas atividades. Caso os cidadãos verifiquem o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.