A “confirmação do transporte de mercadorias pelo transportador” do “Desalfandegamento online” entrou no período experimental de 1 mês a partir de 10 de Outubro de 2022, e a sua entrada em funcionamento oficial terá início a 9 de Novembro de 2022. O condutor de veículo de mercadorias transfronteiriço pode fazer a confirmação dos dados sobre as mercadorias transportadas no sistema de “Desalfandegamento online”, após a conclusão da operacão referida, entra no procedimento de prestação da declaração alfandegária e de desalfandegamento.

Procedimentos operacionais

Após  acesso, o condutor adiciona / selecciona o veículo para a passagem fronteiriça na interface de “passagem fronteiriça com mercadorias transportadas” do sistema de “Desalfandegamento online”, clica em “confirmação dos dados das mercadorias transportadas”, digitaliza o respectivo código QR do desalfandegamento para a passagem fronteiriça com mercadorias transportadas nessa passagem do veículo, após a confirmação dos dados das mercadorias, clia em “confirmar submeter” para criar o comprovativo para a passagem fronteiriça, propõe-se que seja feita uma captura de ecrã para favorecer o procedimento de desalfandegamento.

Ao adicionar a função “confirmação do transporte de mercadorias pelo transportador” do serviço de “Desalfandegamento online”, os SA optimizam o serviço de “Desalfandegamento online” para facilitar o sector na respectiva utilização, relembram ainda que o condutor não deve utilizar o telemóvel para realizar o respectivo procedimento de operação durante a condução. Para obter mais informações sobre o serviço de “Desalfandegamento online”, visite o site dos SA em www.customs.gov.mo, envie um email para info@customs.gov.mo ou ligue para o 89894317 durante o horário de expediente.