O Chong Yeong é um importante festival tradicional da China, neste dia subimos às alturas da montanha para prestar condolências e homenagem aos nossos antepassados. As pessoas também costumam sacrificar carnes, frutas, flores e outras oferendas aos seus antepassados em cerimónias de sacrifício para mostrar a sua piedade filial, mas a entrada em Macau destes itens é regulamentada por lei e não pode ser transportada de qualquer maneira.
Carne
Para a maioria das carnes (incluido carne de galinha, pato, ganso, porco, vaca e cabrito, entre outras), mesmo que sejam produtos frescos, secos ou salgados, (como carne de porco seca, chouriço), a sua importação está sujeita à licença de importação e ao controlo sanitário do IAM, para a carne cozinhada, a sua importação está sujeita ao controlo sanitário.
Frutas
Podem ser transportadas frutas, sem inspecção, na quantidade de 1 quilo, diariamente por indivíduo*. Se a quantidade exceder a de uso pessoal, a importação está sujeita à inspecção sanitária do Instituto para os Assuntos Municipais.
*De acordo com o despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, as quantidades dos itens (a) do Anexo I transportadas, incluindo frutas, não podem ultrapassar 5 Kg, no seu conjunto, diariamente, por indíviduo..
Flores e plantas
Estão isentas de inspecção fitossanitária caso as plantas de decoração (não incluídas as flores cortadas e seus botões frescos, folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes) transportadas para Macau sejam de uso pessoal, sendo que cada pessoa apenas pode transportá-las num peso não superior a 1kg de cada vez; se o peso transportado exceder esta quantidade, ou estejam incluídas flores cortadas e seus botões frescos para ramos ou para ornamentação, folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes, estão os mesmos sujeitos à inspecção fitossanitária. No entanto, se transportar espécies relacionadas com a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), como orquídeas, capim-garrafa, cicadáceas e outras plantas, deve obter uma licença de importação emitida pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT).
A entrada e saída de mercadorias de Macau são regulamentadas pela Lei do Comércio Externo, os cidadãos e os turistas devem compreender previamente os regulamentos relevantes para a importação de mercadorias para Macau. Para mais informações, pode consultar o website dos SA em www.customs.gov.mo ou através da hotline dos SA: 89894317.
Os SA apelam ao cidadão que preste atenção à segurança durante o período de cerimónias de sacrifício. Ao mesmo tempo, deve cooperar com as medidas antiepidémicas do Governo da RAEM, protegendo-se pessoalmente para reduzir o risco de transmissão de doenças.