Durante os feriados e festivais do Dia Nacional, os SA reforçaram, sucessivamente, a disponibilização de execução da lei e vigiaram, estreitamente, a situação da actividade de praticante de comércio paralelo, activando, oportunamente, a respectiva acção de execução da lei de alta frequência e intensidade. Em 3 do corrente mês, os SA desmantelaram, com sucesso, na zona norte, um ponto de distribuição de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo, de acordo com os dados de denúnica, foram interceptados 77 quilos de tendão de veado seco com um valor estimado de cerca de 36 mil patacas, os 3 indivíduos envolvidos foram investigados e acusados nos termos legais.
Na sequência dos feriados e festivais do Dia Nacional e em virtude de manter a estabilidade na segurança de Macau, os SA intensificam a disponibilização na execução da lei no sentido de combater a actividade ligada com o praticante de comércio paralelo. Após ter analisado a denúncia recebida, uma loja situada num centro comercial da zona norte foi localizada. Na tarde do dia 3, o verificador alfandegário avistou a saída de um indivíduo do sexo masculino da loja alvo em direcção ao Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, o verificador alfandegário do posto fronteiriço interceptou o indivíduo em questão e verificou que estava a transportar um lote de tendão de veado seco para o Interior da China, o indivíduo confessou que tinha adquirido as mercadorias na loja mencionada para as transportar para o Interior da China em troca de recompensa. Os SA tomaram logo a acção à loja em questão, na qual, foram encontrados, uma responsável do local e um praticante de comércio paralelo do sexo mansculino, um lote de recibos e uma grande quantidade de tendão de veado seco, uma parte da qual já tinha sido embrulhada. Após a respectiva pesagem, o peso total do mesmo era de cerca de 77 quilos com um valor estimado de 36 mil patacas, sem qualquer documento de declaração de importação e exportação e sem qualquer certificado de origem legal.
Após uma investigação mais profunda, existia forte indício de que a responsável da loja tinha empregado ilegalmente pessoal para transportar as mercadorias, por forma de estratagema das formigas, para o Interior da China a fim de evitar ser submetido ao controlo dos serviços aduaneiros bilaterais. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA executaram a instrução da prevenção epidémica realizando os procedimentos de esterilização em relação às mercadorias envolvidas.
Os 3 envolvidos eram 1 residente de Macau e 2 do Interior da China, foram acusados pelos SA nos termos da Lei de Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Relativamente aos 3 indivíduos suspeitos de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. As respectivas mercadorias vão ser enviadas para a inspecção do Instituto para os Assuntos Municipais, caso pertença a espécie constante dos Apêndices da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), os SA vão instaurar as acusações contra os mesmos nos termos da Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, caso pertença a espécie do apêndice I (contravenção), podem ser punidos com a pena de multa até meio milhão de patacas, caso pertença a espécie do apêncice II (infracção administrativa), com a pena de multa até 100 mil de patacas.
Durante o período de feriados e festivais, os SA vigiam, sucessivamente, a actividade de praticante de comércio paralelo, mantendo uma atitude e posição alta de combate no sentido de manter a ordem e o ambiente de segurança normais da passagem fronteiriça dos Postos fronteiriços e da cidade de Macau. Os SA apelam a que as pessoas não devem praticar essas actividades para obter lucros e produzir um risco na prevenção da pandemia. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.