Na sequência da relaxação na política de prevenção epidémica na passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau, os SA vigiam, estreitamente, a situação da actividade de praticantes de comércio paralelo, activando, sucessivamente, a respectiva acção de execução da lei de alta frequência e intensidade. Ao fim da tarde de 29 de Setembro, os SA desmantelaram na zona norte 2 salas independentes para o uso de pontos de distribuição de mercadorias numa unidade de um edifício industrial, nas quais foram encontradas um lote de bucho de peixe, de produtos domésticos e de telemóveis usados com um valor total de cerca de 120 mil patacas, os 4 indivíduos envolvidos foram acusados pelos SA nos termos legais.
De acordo com as informações recolhidas, os SA suspeitaram que alguém estava a praticar a actividade ligada com o comércio paralelo num edifício industrial da zona norte, activaram logo a respectiva disponibilização operacional, enviando o pessoal para realizar a vigilância sucessiva, verificou-se que o alvo era uma das unidades de um edifício industrial, a unidade em questão tinha sido dividida em várias salas independentes. Ao fim da tarde do dia 29, o pessoal alfandegário avistou a saída de um dos quartos de 2 indivíduos do sexo feminino em direcção ao Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, o verificador alfandegário em serviço no posto fronteiriço em questão interceptou as 2 praticantes de comércio paralelo na zona de revista de bagagem da saída, foram encontrados um lote de produtos domésticos, as 2 confessaram que tinham adquirido as mercadorias em uma das referidas salas a fim de as transportar para o Interior da China. Visto que era um momento ideal, o pessoal alfandegário tomou a acção logo e foram interceptados numa das salas independentes em questão 1 responsável do local do sexo feminino e 1.088 unidades de produtos domésticos com um valor total de cerca de 80 mil patacas, sem qualquer documento de declaração para a importação e exportação e sem qualquer certificado de origem.
Durante a acção, o pessoal alfandegário verificou que a outra sala independente junto era também outro ponto de distribuição de mercadorias da mesma natureza e ligou-a também com o caso. Foram encontrados no local 17 quilos de bucho de peixe, 107 unidades de produtos domésticos e 17 unidades de telemóveis usados com um valor total de cerca de 40 mil patacas. A responsável no local não conseguiu demonstrar qualquer documento de declaração para a importação e exportação nem certificado de origem. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA executaram as instruções preventivas da pandemia tendo realizado os procedimentos de esterilização a todos os itens envolvidos nas 2 salas independentes em questão.
Em relação aos 4 indivíduos envolvidos, 2 eram residentes de Macau e 2 do Interior da China, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM; uma responsável no local suspeita de praticar o crime de “emprego irregular” do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM, foi denunciada ao Ministério Público. Visto que as 2 praticantes de comércio paralelo eram suspeitas de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. E ainda, como as 2 salas independentes não possuiam o certificado de alvará de comércio, foi o caso enviado à Direcção dos Serviços de Finanças para processamento.
Os SA apelam a que quaisquer pessoas não devem praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um risco no trabalho na prevenção epidémica. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas atividades. Caso quaisquer pessoas verifiquem o respectivo acto ilegal, podem apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.