A função de “diminuição da quantidade de mercadorias” do serviço de “Desalfandegamento Online” dos Serviços de Alfândega foi lançada a partir das 00H00 do dia 13 de Setembro de 2022. O operador ou pessoa autorizada pode realizar uma simples operação no serviço de “Desalfandegamento Online” para alterar os dados de declaração e licença vinculada. Após o lançamento da nova função, a indústria está a usá-la tranquilamente.

Procedimentos operacionais

O operador ou pessoa autorizada quando entra na interface da função “diminuição da quantidade de mercadorias”, seleciona a declaração de que quer alterar a quantidade de mercadorias, pode modificar a quantidade, peso e preço das mercadorias, e deve prestar atenção ao facto de que os itens podem ser minimizados.

Após a conclusão do processo de “diminuição da quantidade de mercadorias”, o operador ou pessoa autorizada pode passar pelo procedimento de desalfandegamento de acordo com o horário marcado para pré-desalfandegamento.

Ao adicionar a função ” diminuição da quantidade de mercadorias” do serviço de “Desalfandegamento Online”, o procedimento de “alteração da quantidade de mercadorias” é simplificado para facilitar o desalfandegamento. Para obter mais informações sobre o serviço de “Desalfandegamento Online”, visite o site dos SA em www.customs.gov.mo, envie um email para info@customs.gov.mo ou ligue para 89894317 durante o horário de expediente.