Os SA de Macau combatem, sucessivamente, a actividade de praticante de comércio paralelo por variadas formas, além de atenderem, estreitamente, à situação da actividade desta natureza, tomam as acções de execução da lei com os respectivos organismos em relação aos pontos de distribuição de mercadorias ligados com a actividade em questão, enviaram mais pessoal nos postos fronteiriços com o intuito de fortalecer o trabalho de fiscalização aduaneira aproveitando os equipamentos de tecnologia para favorecer o trabalho de execução da lei a fim de deter os criminosos escondidos entre os passageiros na passagem fronteiriça para prática de actividade ligada com o comércio paralelo.

Durante o período compreendido entre 10 a 15 de Agosto de 2022, os SA interceptaram nos Postos Fronteiriços das Portas do Cerco e de Qingmao, no total, 81 casos de transporte ilegal de artigos para o Interior da China. Nos casos referidos, com a utilização do Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz, o pessoal alfandegário descobriu 3 casos de transporte ilegal de artigos escondidos no corpo.

Durante as acções destes 6 dias, foram interceptados pelos SA 1.322 unidades de produtos domésticos, 234 unidades de CPU, 56 unidades de harddisk de computador, 700 gramas de tabaco, 945 gramas de charuto, 9 litros de bebida alcoólica, cerca de 11,4 quilos de ninho de andorinha, cerca de 9,8 quilos de mercadorias secas de produtos do mar, 300 caixas de teste de gravidez, 167 caixas de medicamentos e 219 telemóveis usados.

Estiveram envolvidos nos casos referidos 81 indivíduos, que eram respectivamente residentes de Macau, de Hong Kong e do Interior da China com idades entre 18 a 63 anos. Os SA elaboraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Devido à atenuação da situação epidémica em Macau e a recuperação da medida de dispensa de quarentena para a passagem fronteiriça, os SA apelam aos cidadãos e aos trabalhadores não residentes que não devem praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção no sentido de afectar os frutos adquiridos com sucesso da sua anterior prevenção. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.