Com a flexibilização da política de passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau, a fim de evitar que os criminosos se aproveitem da oportunidade para praticarem as actividades de comércio paralelo, os Serviços de Alfândega (SA) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) realizaram operações de alta densidade, operações de aplicação da lei direccionadas de alta intensidade. No dia 18 deste mês, os SA e o CPSP desmantelaram, em conjunto, uma loja de distribuição de mercadorias para praticantes de comércio paralelo localizada na zona norte, foram apreendidas mercadorias no valor estimado de cerca de 1,2 milhões de patacas, os SA realizaram e instauraram já a investigação e a acusação, respectivamente, contra os 4 envolvidos nos termos legais.
De acordo com as informações recebidas, os SA suspeitaram que alguns criminosos estavam a praticar actividades de comércio paralelo numa loja perto de Amigos do Jardim Triângulo, os SA procederam imediatamente à implementação e à monitorização da loja em questão. Na tarde do dia 18, os verificadores alfandegários encontraram um homem que saiu da loja alvo em direcção às Portas do Cerco, foi apreendido um pequeno lote de produtos cosméticos na zona de inspecção da saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco. Após a investigação, o homem confessou que tinha levado a mercadoria de uma loja disfarçada de snack bar na Rua do Templo Lin-Fung para transportar para fora de Macau. Visto que era um momento ideal, os SA e o CPSP tomaram logo a acção à loja, foram detidos um responsável da loja e dois praticantes de comércio paralelo, apreendidos 3.733 produtos cosméticos, num valor total de 1,2 milhões de patacas. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA realizaram os procedimentos de desinfecção a todos os itens apreendidos.
As 4 pessoas acima mencionadas envolvidas no caso são residentes de Macau e Interior da China, 2 homens e 2 mulheres, incluindo 1 responsável do local, e 3 praticantes de comércio paralelo. Os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Após a investigação do CPSP, 1 praticante de comércio paralelo era suspeito de infringir o disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e como a loja não apresentou o certificado de alvará de comércio, foi entregue à Direcção dos Serviços de Finanças para processamento.
Os SA apelam aos cidadãos e aos trabalhadores não residentes que não devem praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um risco no trabalho na prevenção epidémica. Os SA continuarão a monitorizar de perto as actividades dos praticantes de comércio paralelo, ajustarão dinamicamente a estratégia de aplicação da lei e farão todos os esforços para combater o desenvolvimento destas atividades. Caso os cidadãos verifiquem o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.