Na sequência da flexibilização da política de passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau, os SA atendem, estreitamente, à situação de desenvolvimento da actividade de praticante de comércio paralelo, reforçam a recolha e a análise de informações e ajustam, activamente, a estratégia e a forma das acções de acordo com a tendência e a mudança da actividade desta natureza, realizando, oportuamente, e em conjunto com os respectivos organismos de execução da lei, a acção de combate temático.

Ao início da noite do dia 9 de Agosto, quando o pessoal dos SA e do CPSP estava a proceder a uma rusga súbita a um edifício industrial localizado na zona norte, verificou que uma fracção do edifício em questão era suspeita de se dedicar à actividade de comércio paralelo. Visto que era um momento ideal para ambas as partes, tomaram logo a acção para entrar no local alvo, foram interceptados, em flagrante delito, 16 indivíduos suspeitos de praticar a actividade ligada com o comércio paralelo e com cerca de 500 quilos de alimentos congelados (estomâgo de bovino) de um valor estimado de cerca de 110 mil patacas. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA executaram as instruções preventivas da pandemia realizando os procedimentos de desinfecção a todos os itens envolvidos. Após a respectiva investigação, revelou-se que os alimentos congelados foram adquiridos em Macau e depositados no local referido para o transporte ilegal para o Interior da China através de praticante da actividade referida.

Os 16 indivíduos envolvidos no local eram, respectivamente, residentes de Macau e do Interior da China, 14 dos quais eram do sexo masculino e 2 do sexo feminino. Os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, pondem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadoris apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, após uma investigação mais profunda, o CPSP enviou os 2 responsáveis da fracção não presentes no local, 1 responsável no local e 1 empregado para tratamento do Ministério público por sersuspeito de praticar o crime de “Emprego irregular” do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau; e 10 praticantes de comércio paralelo para o prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais por infracção do disposto na Lei da contratação de trabalhadores não residentes, e ainda, dado que a fracção em questão não possuia qualquer licença de actividade comercial, o caso foi enviado para Direcção dos Serviços de Finanças.

Devido à atenuação da situação epidémica em Macau e a recuperação da medida de dispensa de quarentena para a passagem fronteiriça, os SA apelam aos cidadãos e aos trabalhadores não residentes que não devem praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção no sentido de afectar os frutos adquiridos com sucesso da sua anterior prevenção. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.

Os indivíduos enviados para investigação
Os artigos interceptados no caso