Com o recente relaxamento das políticas de passagem fronteiriça de Zhuhai e de Macau, bem como a concretização das medidas de triagem e de limitação do número de vezes de passagem nos Postos Fronteiriços das Portas do Cerco e de Qingmao, em virtude de prevenir a saída de criminosos para o Interior da China com o aproveitamento da oportunidade de grande quantidade de regresso de pessoas, e a prática da actividade ligada com o comércio paralelo com o aproveitamento desses regressos e outros meios para a actividade de contrabando, os SA além de considerarem antecipadamente a situação, realizam a respectiva disponibilização em relação aos veículos transfronteiriços, bem como às pessoas de saída, intensificam o trabalho de fiscalização aduaneira no corredor de saída para os veículos nos postos fronteiriços terrestres e no Posto Fronteiriço de Qingmao, enviando ainda o pessoal para execução das leis através de rusgas na cidade no sentido de combater os pontos de distribuição de comércio paralelo com o fim de reprimir com eficiência e por estratégia simultânea, a actividade de tráfico ilegal.

Através da análise por gestão do risco, os SA consideraram que a actividade de comércio paralelo ia passar a ser realizada com o aproveitamento de veículos transfronteiriços e no Posto Fronteiriço Qingmao, tendo, por isso, enviado mais pessoal e ajuda por meio de tecnologia para a execução da lei nos dois pontos em questão. Durante o período de 3 a 4 de Agosto, foram interceptados, respectivamente, no corredor de saída para veículos do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e Zona de inspecção para os passageiros de saída no Posto Fronteiriço de Qingmao, no total, 21 casos de exportação ilegal, os quais envolveram casos de artigos escondidos em compartimento oculto do porta-luvas do veículo, no corpo ou  encobertos por outros artigos com a intenção de os transportar ilegalmente para o Interior da China, os artigos interceptados incluiam 1.033 unidades de produtos domésticos, 368 unidades de produtos electrónicos e respectivos componentes, 4,44 quilos de produtos do mar secos, 61 unidades de medicamento, 4,25 litros de bebida alcoólica e 74 unidades de telemóveis usados. Entre os quais, na noite de 4 de Agosto, quando o verificador alfandegário estava a realizar uma inspecção no corredor de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco em relação a um veículo transfronteiriço suspeito, foram encontrados, com o aproveitamento de equipamento de inspecção de fibra óptica, 4 telemóveis usados atrás do porta-luva do veículo em questão, e ainda após uma inspecção mais profunda, mais 44 telemóveis usados nos bancos traseiros e em compartimento oculto do porta-bagagens do mesmo veículo, ou seja, 48 telemóveis usados, no total, não declarados para efeitos de exportação.

Os casos em questão envolveram 21 indivíduos, 16 eram do sexo masculino e 5 do sexo feminino,  residentes locais e do Interior da China, com idades entre 31 a 58 anos, os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Além disso, de acordo com a denúncia e após a respectiva investigação, os SA localizaram uma loja suspeita de estar envolvida na actividade de comércio paralelo que se situava na área junto das Portas do Cerco, na acção súbita da tarde de 4 de Agosto, foram interceptadas na loja alvo 1.440 caixas de medicamentos com um valor de cerca de 70 mil patacas. De acordo com a investigação preliminar, os medicamentos em questão estão sujeitos ao controlo do regime da licença, uma residente de Macau do sexo feminino, de 38 anos de idade era a responsável local da loja em questão, dado que não conseguiu fornecer o respectivo documento de importação e o certificado de origem, os SA instauraram já a acusação contra a mesma nos termos da Lei do Comércio Externo, caso seja condenada, pode ser punida com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Devido à atenuação da situação epidémica em Macau e a recuperação da medida de dispensa de quarentena para a passagem fronteiriça, os SA apelam aos cidadãos e aos trabalhadores não residentes que não devem praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção no sentido de afectar os frutos adquiridos com sucesso da sua anterior prevenção. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.

Telemóveis escondidos em compartimento oculto de veículo de saída
Alguns itens apreendidos no Porto de Qingmao
Medicamentos apreendidos em lojas de comércio paralelo