Os SA atendem, estreitamente, à situação de desenvolvimento da actividade de praticante de comércio paralelo, realizando, sucessivamente, as acções de execução da lei correspondentes de alta densidade e intensidade, a fim de combater, sem qualquer poupança, o praticante de comércio paralelo e estreitar o espaço de existência da actividade ligada com o comércio paralelo. Em 18 do corrente mês, os SA desmantelaram uma unidade localizada num edifício comercial para o uso de distribuição de mercadorias ao praticante de comércio paralelo, na acção foram interceptados cerca de 2 mil unidades de mercadorias com um valor total de cerca de 600 mil patacas, até que uma parte das quais fazia parte das espécies constantes da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e de Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). Um indivíduo local do sexo feminino envolvido no caso, foi investigada e acusada pelos SA, nos termos legais.
De acordo com as informações, os SA realizaram, sucessivamente, a vigilância em relação ao local suspeito de ligar com a actividade de praticante da natureza em questão na zona norte, realizando a 18 uma rusga de grande escala num edifício comercial da zona norte. Visto que se encontravam na acção alguns indícios de suspeição numa das fracções, tomaram logo a acção, e foi encontrado um grande lote de mercadorias não declaradas que abrangiam 98 telemóveis usados e 1.852 caixas de mercadorias secas, as quais atingiam um valor total de cerca de 600 mil patcas, uma parte das quais era de ginseng americano e de dendrobium, sendo as espécies constantes no anexo II da convenção em questão. Em virtude de minimizar o risco de transmissão de vírus da pandemia, os SA realizaram os procedimentos de desinfecção aos itens apreendidos.
Sendo a mulher envolvida a responsável no local, visto que não conseguia demonstrar a licença devidamente exigida para a importação das espécies da fauna e de flora selvagens ameaçadas de extinção, os SA elaboraram a acusação contra a mesma nos termos da convenção supramencionada, caso seja condenada, pode ser punida com a pena de multa até 100 mil patacas; ao mesmo tempo, os SA elaboraram ainda a acusação nos termos da Lei de Comércio Externo, pode ser punida com a pena de multa até 100 mil patacas uma vez que seja condenada, sendo as percadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Ainda assim, durante a investigação, os SA verificaram que a unidade no edifício comercial em questão não possuía qualquer licença de actividade comercial, o caso foi enviado para os Serviços de Finanças.
Os SA de Macau e o respectivo organismo de execução da lei vão intensificar a recolha e a disponibilização de execução da lei, por diferentes meios, tais como, de investigação rigorosa da origem, de obstáculo e combate à cadeia logística e de aprofundamento da cooperação regional de execução das leis a fim de combater sem qualquer poupança às actividades de comércio paralelo. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.