De forma a cooperar com o desenvolvimento dos assuntos de governo eletrónico do Governo da RAEM, de acordo com a Ordem Executiva n.º 28/2022, o “título digital do cartão de passagem fronteiriça de veículo” entrará em vigor no dia 14 de Julho de 2022. A versão em papel existente do “cartão de passagem fronteiriça de veículo ” permanecerá válida, mas deverá ser substituída até 31 de Julho de 2023.

Os proprietários de veículos qualificados podem apresentar a solicitação através do “serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo” (link: https://eservice.customs.gov.mo/carpass), ou dirigir-se ao local dos SA para o requerimento do cartão de passagem fronteiriça de veículo. Após a aprovação do pedido relevante, os proprietários receberão uma notificação via SMS e poderão clicar no link para descarregar o arquivo eletrónico do “título digital do cartão de passagem fronteiriça de veículo”, guardá-lo no seu telemóvel ou imprimi-lo e colocá-lo no veículo para inspecção aduaneira.

Os actuais cartões de passagem fronteiriça de veículo em papel continuam a ser válidos até 31 de Julho de 2023, no entanto, os SA apelam a que todos os proprietários de veículos que não necessitam de substituir com urgência o “título digital do cartão de passagem fronteiriça de veículo”, devendo apenas substituí-la quando a versão em papel existente do “cartão de passagem fronteiriça de veículo” for renovada dentro da data de validade. Além disso, face ao actual impacto da epidemia em Macau, de 11 a 17 de Julho, os SA suspendem o serviço de solicitação em papel do “cartão de passagem fronteiriça de veículo”, e recomendam a todos os proprietários de veículos que utilizem o “serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo” para reduzir o movimento de pessoas e diminuir o risco de transmissão do vírus.

Para mais informações, ligue para (853) 84900514 ou (853) 84900519 durante o horário de expediente.

A alteração do modelo do cartão de passagem fronteiriça de veículo entra em vigar amanhã

Os proprietários de veículos qualificados podem descarregar o “título digital do cartão de passagem fronteiriça de veículo”