Recentemente, surgiu um vídeo curto na internet sobre a execução da lei do verificador alfandegário quando estava em serviço no Porto Interior, os SA de Macau atendem estreitamente ao caso iniciando a respectiva investigação em relação ao indivíduo da filmagem que vai ser enviado para o tratamento do órgão judicial. Os SA apelam a que o cidadão deve colaborar com o trabalho do pessoal de execução da lei e não praticar qualquer acto contra a lei que inclua: injúria, ataque, filmagem na situação sem qualquer autorização ou desobediência, caso contrário, deve assumir a respectiva consequência jurídica.

Pelo meio-dia de 11 do corrente, após terem atendido a queixa sobre suspeita de alguém que não usava a máscara de acordo com as medidas de controlo de epidemia na ponte-cais n.o 21 do Porto Interior, os SA enviaram o pessoal para perceber a situação. Assim que chegaram, verificaram que existiam alguns operários de transporte que não usavam a máscara durante o trabalho, foi proferido o conselho de colocação das máscaras e a resposta foi positiva. Naquele tempo, um dos operários de transporte em questão utilizou o telomóvel para gravar o procedimento de execução da lei pelo verificador alfandegário no local e durante a gravação utilizou as palavras grosseiras para injuriar o verificador alfandegário no local, do respectivo vídeo foi feito upload e foi circulado mais tarde na internet.  

Após a respectiva investigação, o indivíduo do sexo masculino envolvido foi enviado para uma investigação mais profunda na sede dos SA, o homem suspeito é do sexo masculino, residente de Macau com 50 anos de idade e confessou o acto de produzir e divulgar o vídeo em questão e a injúria ao verificador alfandegário com palavras grosseiras bem como a sua filmagem sem a autorização do verificador alfandegário em questão e o upload do respectivo vídeo na internet. Os seus comportamentos são suspeitos da prática dos crimes de publicidade e calúnia qualificada e de gravações e fotografias ilícitas do Código Penal, podem ser punidos, respectivamente, com a pena de prisão até 3 anos e 2 anos e oitos meses.

Os SA vão continuar a execução rigorosa do Despacho do Chefe do Executivo n.o 115/2022, enviando o pessoal durante o período das 00H00 de 11 até às 00H00 do dia 18 do corrente mês nas suas áreas de acção que incluem os locais públicos, tais como: área costeira, terminal marítimo de carga e posto fronteiriço de entrada e saída a fim de realizar as rusgas e estabelecer o bloqueio para inspeccionar o veículo e as pessoas que saiam, o cidadão deve colaborar com o trabalho do pessoal de execução da lei e não cometer qualquer acto que infrinja a lei. Além disso, caso o cidadão tenha de sair por situação urgente, deve usar apropriadamente a máscara com o critério indicado, caso contrário vai infringir o disposto da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis. Desde 11 de Julho até ao presente, ou seja às 21H00 de hoje (dia 12), registaram-se 4 indivíduos que foram denunciados pelos SA por ter infringido o mesmo diploma. Os SA apelam a que o cidadão deve cumprir, rigorosamente, as medidas preventivas da pandemia do Governo da RAEM, por forma a combater, em conjunto, a situação epidémica para que a socidade possa recuperar a vida e a ordem normal o mais breve possível.

Legenda: os SA enviaram a pessoa da filmagem para a investigação