Os SA executam, sucessivamente, o despacho do Chefe do Executivo n.o 115/2022, durante uma semana inteira, desde as 00H00 do dia 11 de Julho, que enviam pessoal para reforçar a patrulha e intercepção na respectiva área da acção, veículo e pessoas que saiam no sentido de assegurar a harmonização do cidadão com as medidas de controlo epidémico do Governo da RAEM a fim de controlar, com eficiência, a situação da pandemia. 

Cerca das 22H00 de ontem (dia 11) e das 11H00 de hoje, os SA interceptaram, respectivamente, na ciclovia da Taipa e na Estrada Marginal da Ilha Verde 2 indivíduos do sexo masculino que estavam a fazer o exercício físico, um dos quais não usava a máscara. Os indivíduos em questão confessaram que estavam a fazer exercício físico, o verificador alfandegário no local considerou que os comportamentos referidos infringiam, evidentemente, o disposto no despacho supramencionado,  causando o impacto negativo na medida preventiva da pandemia, os SA elaboraram, por isso, o procedimento de denúncia contra os dois indivíduos em questão.

Os 2 indivíduos envolvidos são, respectivamente, residente do Interior da China e de Macau, com as idades, respectivas, de 51 e de 59 anos, os seus comportamentos infringem o n.o 3 do artigo 1º do Despacho do Chefe do Executivo n.o 115/2022, e nos termos do artigo 30º da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, ou seja, do seu n.o 4, praticaram infracção de medida sanitária preventiva, podem ser punidos com a pena de prisão até 2 anos ou com a pena de multa até 240 dias.

Os SA apelam a que o cidadão deve cumprir, rigorosamente, as medidas preventivas da pandemia do Governo da RAEM, e durante esse período os SA vão juntar-se com os outros organismos para executar, rigorosamente, a lei para controlar a situação da pandemia e baixar o risco de transmissão de vírus para que o cidadão possa recuperar a vida normal o mais breve possível.

os SA interceptaram 2 indivíduos do sexo masculino violadores das medidas preventivas contra a pandemia