Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os SA de Macau realizam, sucessivamente, acções no âmbito da Operação Trovoada 2022 no sentido de reforçar a disponibilização de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços para a saída e entrada a fim de combater, rigorosamente, as actividades de tráfico ilegal. Recentemente, foram interceptados nos postos fronteiriços terrestres vários casos em que aproveitaram os veículos transfronteiriços para transportar, ilegalmente, vários artigos, os artigos detidos abrangem: telemóveis usados, peixes ornamentais, colírio e vinho branco, os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos termos legais.
Através da distribuição e controlo do sistema de gestão do risco, hoje (dia 7) os SA interceptaram um veículo de saída no Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, durante a ocorrência, verificou-se que várias bolsas pretas estavam escondidas no compartimento do motor na parte da frente do veículo, após uma verificação, encontrou-se uma grande quantidade de telemóveis, ou seja, no total, 322 telemóveis usados estavam nas bolsas referidas.
Além disso, os SA interceptaram, no mesmo dia, um veículo de saída no Posto Fronteiriço Hengqin, de acordo com a informação, foram interceptados no carro um total de 73 peixes ornamentais.
E ainda, antes disso, os SA tinham interceptado, respectivamente, um veículo de saída no Posto Fronteiriço Hengqin e outro de entrada no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, nos quais foram interceptados, respectivamente, 3.090 garrafas de colírio e 11 garrafas de vinho branco.
Todos os artigos interceptados em questão não possuíam nenhum documento de declaração alfandegária válido
Os 4 indivíduos envolvidos são residentes de Macau, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei de Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA relembram que a entrada e saída dos artigos estão sujeitas à Lei do Comércio Externo, a entrada de uma parte dos artigos necessita de requerer antecipadamente, ao serviço competente a licença e deve ser submetida ao controlo sanitário, o cidadão e o viajante devem compreender activamente e observar a respectiva legislação e não devem ficar com o desejo de sorte e infringir a lei. Para mais informações, podem consultar o website dos SA: www.customs.gov.mo, ou contactar com estes Serviços através da hotline: 89894317.