Em virtude de concretizar o despacho do Senhor Chefe do Executivo n.o 115/2022, os SA enviaram, desde às 00H00 de 11 de Julho, pessoal para estabelecer o bloqueio, reforçar a patrulha e a intercepção em relação a veículos e pessoas que saiam na área de acção dos SA a fim de garantir a colaboração dos cidadãos em relação às medidas preventivas de pandemia do Governo da RAEM no sentido de controlar com eficiência a situação da pandemia.
Ao início da noite do dia 11, cerca das 19H00, os verificadores alfandegários interceptaram, respectivamente, na Avenida da Ponte da Amizade na areia preta e na ciclovia da Taipa, dois indivíduos do sexo masculino que estavam, respectivamente, a passear e a andar de bicicleta para fazer exercício, um dos quais usava a máscara não correspondente às normas para a sua prevenção.
Os dois indivíduos envolvidos são residentes de Macau, com idades, respectivas, de 44 e de 71 anos, os seus actos violaram o disposto no n.o 3 do artigo 1º do Despacho do Chefe do Executivo n.o 115/2022, e nos termos do artigo 30º da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, ou seja, n.o 4 praticaram infracção de medida sanitária preventiva, podem ser punidos com pena de prisão até 2 anos ou com a pena de multa até 240 dias.
Os SA apelam a que o cidadão deve cumprir, rigorosamente, as medidas preventivas da pandemia do Governo da RAEM, e durante esse período os SA vão juntar-se com os outros organismos para executar, rigorosamente, a lei para controlar a situação da pandemia e baixar o risco de transmissão de vírus para que o cidadão possa recuperar a vida normal o mais breve possível.