Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia provocado pela circulação dos praticantes de comércio paralelo, os SA realizam, sucessivamente, as acções de combate às actividades em questão e intensificam as forças de fiscalização aduaneira em relação às saídas e entradas e ainda têm usado equipamentos científicos e tecnológicos para auxiliar a aplicação da lei no sentido de combater, rigorosamente, a actividade de tráfego ilegal. Recentemente, os SA interceptaram, respectivamente, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e no Posto Fronteiriço Qingmao, 35 casos no total, que envolveram, respectivamente, o uso de formas ocultas, tais como,o aproveitamento do corpo, de cadeira de rodas eléctricas e de carregador de batéria portátil para transportar ilegalmente os artigos para sair e entrar no território.
Zona de inspecção para os passageiros de entrada no posto fronteiriço
Em 20 do corrente mês, visto que se encontrou uma situação anormal no movimento de saída e entrada de um indivíduo de cadeira de rodas eléctrica, foi submetido à inspecção na Zona de inspecção para o passageiro de entrada no Posto Fonteiriço das Portas do Cerco, após uma inspecção profunda, foram encontrados na parte atrás da cadeira de rodas eléctrica em questão 600 unidades, no total, de cigarros sem pagamento dos impostos, o indivíduo em questão pretendia transportá-los ilegalmente para Macau.
Durante o período compreendido entre 16 a 20 de Maio, os SA interceptaram, no Posto Fonteiriço das Portas do Cerco, no total, 25 casos de transporte ilegal de cigarros sem pagamento dos impostos, nos quais estiveram envolvidos, no total, 8.860 unidades de cigarros desta natureza com um valor de imposto envolvido de 13.290 de patacas.
Zona de inspecção para os passageiros de saída no posto fronteiriço
Durante o mesmo período, os SA utilizaram, respectivqmente, nas Zonas de inspecção para os passageiros de saída no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e de Qingmao, os equipamentos tecnológicos tais como o Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz e o Aparelho portátil de detector de metais para favorecer a execução das leis, descobriram com sucesso 10 casos, os quais, envolveram o aproveitamento do corpo, do carregador de batéria portátil e da mochila para esconder os telemóveis, as mainboards de computadores usados e cartões de videojogos, a fim de os transportar na saída do território.
Os indivíduos envolvidos utilizaram película aderente e cinta lombar para esconder os artigos na cintura, pernas e panturrilhas, bem como para escondê-los nas malas, no sentido de contrabandear os artigos para o Interior da China entre a multidão, tendo sido encontrados quando passavam pela inspecção de verificador alfandegário. Nos casos acima referidos foram apreendidos 171 telemóveis usados e 20 unidades de mainboards de computadores usados e 143 unidades de cartões de videojogos.
Nos casos referidos estiveram envolvidos 35 indivíduos, respectivamente, residentes de Macau, de Hong Kong e do Interior, com idades entre 27 e 73 anos, os SA já instauraram as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA apelam aos cidadãos e aos trabalhadores não residentes que não devem praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção no sentido de afectar os frutos adquiridos com sucesso da sua anterior prevenção. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.