Os SA de Macau realizam, sucessivamente, as acções de combate em relação aos pontos de distribuição de mercadorias de comércio paralelo no sentido de minimizar o risco de disseminação do novo coronavírus causado pelos movimentos anormais de pessoas e de mercadorias. Em 28 do corrente mês, os SA desmantelaram, respectivamente, 2 pontos de distribuição localizados num edifício industrial e 1 ponto de distribuição localizado numa loja de r/c, todos da zona norte com mercadorias apreendidas no valor de cerca de 1,96 milhões de patacas, os 6 indivíduos envolvidos foram investigados e acusados nos termos legais.
2 pontos de distribuição de mercadorias de comércio paralelo ligados localizados num edifício industrial na zona norte foram desmantelados
De acordo com as informações recebidas, os SA suspeitaram que um grupo de comércio paralelo tinha contratado ilegalmente pessoas para transportar, por forma de estratagema das formigas, as mercadorias em questão para fora de Macau por via do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, após uma vigilância sucessiva, verificou-se que duas unidades do edifício alvo tinham sido equipadas com várias câmaras de monitorização com capacidade para criar um subterfúgio, aumentando a dificuldade de execução das leis do pessoal alfandegário. Ao fim da tarde do dia 28, visto que era um tempo ideal e com a relaxação dos criminosos, o pessoal tomou a acção de súbito em relação à unidade em questão. Foram apreendidas no local 2.453 unidades de artigos domésticos e 349 unidades de telemóveis e computadores usados com um valor de cerca de 1,95 milhões de patacas. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA realizaram os procedimentos de desinfecção a todos os itens apreendidos.
Os SA instauraram já os procedimentos de investigação e as acusações contra 1 responsável da empresa, os 3 responsáveis locais e um praticante de comércio paralelo em questão nos termos da lei, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. De acordo com a investigação, foi descoberto que os 3 responsáveis locais suspeitos de infringir o Regulamento Administrativo n.o 17/2004 – Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal e 1 praticante de comércio paralelo suspeito de infringir o disposto na Lei n.o 21/2009 – Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e ainda, dado que uma das unidades não possuía qualquer licença de actividade comercial, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços de Finanças.
Foi detectado o caso de alimentos escondidos em embalagens falsas como esconderijo
Mais tarde, mas no mesmo dia, os SA tomaram a acção em relação a uma loja de r/c localizada na zona norte de acordo com as informações, na loja em questão foi apreendido um lote de 293 quilos de alimentos congelados (omaso) suspeitos de não terem sido inspeccionados, que tinham aproveitado embalagens de ração de animais como esconderijo, com um valor total de cerca de 12 mil patacas. Em virtude de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA aplicaram rigorosamente as medidas de prevenção epidémicas estabelecidas de acordo com as Orientações de Prevenção Epidemiológica, solicitando a ajuda do Instituto para os Assuntos Municipais para a realização do teste de ácido nucléico em relação às mercadorias em questão, com um resultado negativo. Os SA realizaram, durante a acção, os procedimentos de desinfecção a todos os itens apreendidos, os alimentos congelados em questão foram enviados para a sua destruição do IAM.
Os SA instauraram já a investigação e a acusação contra um responsável local nos termos da Lei de Comércio Externo, uma vez que seja condenado pode ser punido com a pena de multa até 100 mil patacas. O responsável em questão suspeito de infringir também o disposto da Lei de Segurança Alimentar e foi enviado para a acusação do IAM. Visto que a loja de r/c não conseguiu mostrar qualquer documento comprovativo sobre a licença de actividade comercial, o caso foi enviado para o prosseguimento da DSF.
Os SA apelam a que qualquer pessoa não deve praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção no sentido de aumentar o risco da sua transmissão. Os SA vão atender, estreitamente, à actividade de comércio paralelo, para ajustarem, activamente, a estratégia e a forma operacional no sentido de combater o desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal ligado com actividade relacionada com o comércio paralelo, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.