Em resposta às recentes mudanças na situação epidémica nas áreas vizinhas, os Serviços de Alfândega de Macau (SA) continuaram a reforçar o combate em relação ao praticante de comércio paralelo desenvolvendo-se, com os respectivos organismos, as respectivas acções de aplicação das leis de alta frequência e intensidade no sentido de minimizar o risco de transmissão de vírus oriundo da circulação anormal de pessoas e de mercadorias. No dia 11 do corrente mês, os SA e o CPSP desmantelaram, em conjunto, um ponto de distribuição de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo localizado num edifício industrial da zona norte com mercadorias de um valor estimado de cerca de 490 mil patacas, os 5 indivíduos envolvidos no caso foram investigados e acusados nos termos legais.

De acordo com as informações recebidas pelos SA, alguém suspeito de praticar actividades ligadas com o comércio paralelo num edifício industrial na zona norte, o pessoal dos SA e do CPSP têm realizado nos últimos dias a vigilância e a recolha de informações em relação ao estabelecimento em questão. Na manhã do dia 11, os SA interceptaram dois praticantes do comércio paralelo, os quais referiram que ajudavam este local para transportar mercadorias, sendo um momento ideal, os SA, em conjuntos com o CPSP, tomaram acção surpresa e foram encontrados, no local, um total de 7.261 unidades de produtos cosméticos com um valor total de cerca de 490 mil patacas. Os SA executaram as instruções preventivas da pandemia procedendo a uma esterilização completa em relação às mercadorias envolvidas no local em virtude de minimizar o risco de transmissão. Durante a implantação dessa operação, os SA constataram que o grupo do comércio paralelo movimentava por diversas vezes unidades em diferentes andares do prédio industrial, com alto grau de ocultação, e transportava a mercadoria de forma rápida e em pequenos lotes, de forma a evitar a detecção dos SA.

Os SA instauraram já as acusações contra os 5 indivíduos em questão nos termos da Lei que incluem o responsável da loja no local e 4 praticantes de comércio paralelo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Além disso, após a investigação do CPSP, foi descoberto que o caso envolvia 1 trabalhador ilegal e o responsável era suspeito de praticar o crime de “emprego irregular” do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM, foram denunciados ao Ministério Público; visto que o empregado titular de Identificação de Trabalhador Não Residente e 2 indivíduos com salvo-conduto para deslocação a HK e Macau envolvidos eram suspeitos de infringir o disposto da Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

A situação de pandemia é muito grave na zona adjacente, as pessoas não devem praticar essas actividades para obter lucros, nem provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção ou produzir um risco na prevenção da epidemia. Os SA vão atender, estreitamente, à actividade de comércio paralelo, para ajustarem, activamente, a estratégia e a forma operacional no sentido de combater o desenvolvimento da actividade ligada com o comércio paralelo. O CPSP vai atender, sucessivamente, à situação de migração anormal de cidadãos tomando as respectivas medidas nos termos legais em relação à situação da irregularidade descoberta. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.