Os Serviços de Alfândega (SA) e o Corpo de Polícia da Segurança Pública (CPSP) têm concretizado a política preventiva de pandemia do Governo da RAEM, e em resposta às recentes mudanças na situação epidémica nas áreas vizinhas, fortaleceram a cooperação e realizaram operação abrangente de inspecção contra o comércio paralelo na zona das Portas do Cerco, para reprimir as actividades relevantes no sentido de minimizar o risco de transmissão oriundo do movimento do praticante da actividade em questão e manter um bom ambiente de segurança da comunidade. No dia 10 deste mês, os SA desmantelaram um ponto de distribuição de mercadorias para o praticante de comércio paralelo na zona norte, apreenderam mais de 8 mil peças de mercadorias com um valor estimado em cerca de 4,15 milhões de patacas, e investigaram e processaram 3 pessoas envolvidas no caso, de acordo com a lei.
A fim de travar eficazmente as actividades de comércio paralelo e proteger a linha da frente da prevenção de epidemias em Macau, os SA continuaram a monitorizar uma loja suspeita de estar ligada com as actividades de comércio paralelo, após a convergência e análise de informações recolhidas, foi localizado um ponto de distribuição de mercadorias num edifício de comércio na zona norte. Na tarde do dia 10, tomaram uma acção surpresa, na qual foram encontrados no local 8 mil produtos cosméticos, com um valor estimado de cerca de 4,15 milhões de patacas. Após a respectiva investigação, existia forte indício de que o responsável tinha contratado ilegalmente pessoal para transportar, por forma de estratagema das formigas, as mercadorias em questão para fora de Macau para evitar a supervisão dos serviços aduaneiros bilaterais. Para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus, os SA aplicaram rigorosamente as medidas de prevenção epidémicas estabelecidas de acordo com as Orientações de Prevenção Epidemiológica, tendo realizado procedimentos de desinfecção aos itens apreendidos.
Durante a operação, os SA descobriram que o grupo de comércio paralelo tinha fortes capacidades antimonitorização, pelo que enviaram pessoas para a entrada do local para informação, recrutando membros e fazendo pagamentos online através de aplicação de chat, o praticante de comércio paralelo também precisava de ler o código QR para entrada no prédio industrial. Além disso, a unidade estava dividida em várias pequenas salas, formando um layout semelhante a um centro comercial, e o ambiente no local era complexo, dificultando a vigilância e o combate dos SA.
As pessoas envolvidas acima referidas eram 2 homens e 1 mulher residentes do Interior da China, os SA instauraram já as acusações contra os dois responsáveis no local, e um praticante de comércio paralelo nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com pena de multa até 50.000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Após a investigação, um responsável pelo local e o praticante de comércio paralelo têm salvo-conduto para HK e Macau da RPC e Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, respectivamente, eram suspeitos de infringir o disposto no Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal e da Lei da contratação de trabalhadores não residentes, o caso foi enviado para o tratamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; dado que o referido responsável é suspeito de exercer actividades de interesse próprio sem obter as devidas autorizações, o CPSP procedeu à interdição de procedimentos de entrada para o mesmo; quanto à praticante não residente, o CPSP também realizou o procedimento de revogação da autorização de permanência e proibição de entrada de acordo com a lei. Além disso, o CPSP impôs recentemente uma proibição de entrada a 10 residentes do Interior da China cujas visitas se desviavam do seu objetivo de entrada. Tendo em conta que a unidade industrial estava dividida em várias salas e o local envolvido não apresentava certidão de alvará de funcionamento, os SA notificaram o departamento de obras públicas e o departamento financeiro para seguimento.
No âmbito das actividades ligadas com o comércio paralelo, os SA mantêm um elevado nível de combate às actividades relevantes, os SA continuam a acompanhar de perto a evolução da situação e a reforçar a recolha de informações para ajustarem, activamente, a estratégia e a forma operacional no sentido de intensificar o controlo em relação à origem das mercadorias desta natureza e a realizar o combate em conjunto com o CPSP e outros departamentos relevantes para realizar rusgas na cidade e fiscalização aduaneira no sentido de estreitar o espaço de existência da actividade ligada com o comércio paralelo. Ao mesmo tempo, o CPSP continuará também a estar atento à entrada e saída anormal de não residentes, e a tomar as medidas correspondentes de acordo com a lei para as irregularidades apuradas através de investigação. Além disso, os SA irão, através da cooperação com os departamentos aduaneiros do Interior da China e os departamentos responsáveis pela aplicação da lei, realizar acções de aplicação da lei em toda a cadeia de fornecimento, de transporte, armazém, pontos de distribuição de mercadoria, etc., reprimindo as actividades ilegais organizadas de comércio paralelo.
Os SA apelam a que, sendo a situação de pandemia muito grave na zona adjacente, as pessoas não devem praticar essas actividades para obter lucros, nem provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção ou produzir um risco na prevenção de epidemia. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.