Em virtude de pôr em prática e concretizar a política preventiva de pandemia do Governo da RAEM, os SA executam sucessivamente a disponibilização relativa à prevenção da pandemia intensificando o combate à actividade de praticante de comércio paralelo no sentido de minimizar o risco de transmissão oriundo do movimento do praticante da actividade em questão. Em 15 do corrente mês, os SA desmantelaram, sucessivamente, 4 casos desta natureza, nos quais foram apreendidas mercadorias com um valor de mais de 5,6 milhões de patacas, os 7 indivíduos envolvidos foram investigados e acusados nos termos legais.

Nos 4 casos mencionados, estavam envolvidos 2 pontos de distribuição da actividade localizados no edifício industrial, 2 lojas no r/c ligadas com a actividade em questão e um veículo para transporte. A fim de minimizar o risco de transmissão da pandemia, os SA executaram as instruções preventivas realizando o procedimento de desinfecção completa em relação à mercadoria envolvida.

Na tarde do dia 15, após a localização respectiva aos 2 pontos de distribuição de mercadorias para o praticante de comércio paralelo localizados num edifício industrial na zona norte, foi tomada a acção, foi verificada a prática da actividade desta natureza e foram interceptadas no local 160 unidades de produtos domésticos, no total, 2.115 unidades de componentes electrónicos usados e 520 unidades de telemóveis usados, as mercadorias apreendidas atingiram um valor de cerca de 2,1 milhões de patacas com 5 indivíduos envolvidos, no total, sendo 2 homens e 2 mulheres os responsáveis no local e uma praticante de comércio paralelo.

Na tarde do dia 15, após a localização respectiva aos 2 pontos de distribuição de mercadorias para o praticante de comércio paralelo localizados num edifício industrial na zona norte, foi tomada a acção, foi verificada a prática da actividade desta natureza e foram interceptadas no local 160 unidades de produtos domésticos, no total, 2.115 unidades de componentes electrónicos usados e 520 unidades de telemóveis usados, as mercadorias apreendidas atingiram um valor de cerca de 2,1 milhões de patacas com 5 indivíduos envolvidos, no total, sendo 2 homens e 2 mulheres os responsáveis no local e uma praticante de comércio paralelo.

Para o útimo caso, no prosseguimento do caso de denúncia, os SA verificaram na zona norte que um veículo de mercadorias estava a descarregar as mercadorias para uma loja, a embalagem exterior de telemóvel, mercadorias em questão, era igual à do praticante de comércio paralelo usada no transporte para o Interior da China pelo suspeito envolvido na actividade ligada com o comércio paralelo, o pessoal alfandegário aproximou-se para a verificação. Foram encontrados no veículo em questão 930 telemóveis usados com um valor total de cerca de 3,25 milhões de patacas e sem qualquer documento de importação nem documento comprovativo de origem. Após uma investigação mais profunda, era a propreitária das mercadorias uma pessoa de Hong Kong do sexo feminino e foram encontrados fortes indícios de ligação com a actividade de praticante de comércio paralelo.

Os 4 casos supramencionados envolveram 7 individuos, 3 homens e 4 mulheres, sendo residentes de Macau, de Hong Kong e do Interior da China, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Após a respectiva investigação dos SA, 4 dos quais eram suspeitos de infringir o disposto do Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal, os SA elaboraram já os autos para o prosseguimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; 1 deles foi acusado pelo Instituto para os Assuntos Municipais por ser suspeito de infringir o disposto da Lei de segurança alimentar, e dado que as 4 lojas não conseguiram demonstrar qualquer documento comprovativo da licença de actividade comercial, os casos foram enviados para a Direcção dos Serviços de Finanças.

Na acção de aplicação das leis mais recente, os SA verificaram que o modo de distribuição de mercadorias do grupo de praticantes de comércio paralelo mudou de “Ponto de distribuição de mercadorias fixo” para “pouca quantidade mas com frequência” e através de dispersão por vários pontos de distribuição de mercadorias para minimizar a concentração de pessoas e de saída imediata logo após terem sido distribuídas as mercadorias pelos praticantes da actividade em questão no sentido de aumentar a dificuldade de supervisão bem como do combate pelos SA. Os SA acreditam que a mudança na forma de distribuição de mercadorias é para dispersar o risco e minimizar o custo do acto contra a lei. Além disso, depois de analisar os casos recentemente detectados de actividades de comércio paralelo, os SA notaram que o escopo das atividades relacionadas está a expandir-se da área do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco. Pelo que, os SA continuarão a fortalecer a aplicação da lei relevante e a cooperar com outros departamentos para realizar oportunamente operações conjuntas de repressão.

No âmbito das actividades ligadas com o comércio paralelo, os SA mantêm um elevado nível de combate às actividades relevantes, os SA continuam a acompanhar de perto a evolução da situação e a reforçar a recolha de informações para ajustarem, activamente, a estratégia e a forma operacional no sentido de intensificar o controlo em relação à origem das mercadorias desta natureza e a realizar o combate por formas diferentes, tais como através de rusgas na cidade e de fiscalização aduaneira e de aplicação das leis nos postos fronteiriços no sentido de estreitar o espaço de existência da actividade ligada com o comércio paralelo e eliminar qualquer tipo de actividade ilícita oriunda da actividade em questão. Os SA apelam a que a situação de pandemia é muito grave na zona adjacente, as pessoas não devem praticar essas actividades para obter lucros, nem provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção ou produzir um risco na prevenção de epidemia. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.