A fim de reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus causado pelo movimento de pessoas de comércio paralelo, os SA de Macau continuam a reprimir as actividades de comércio paralelo. Durante o fim de semana, continuam a fortalecer a aplicação da lei, fiscalizar com alta intensidade a cidade e implementação das acções para combater o tráfico ilegal.

Inspecção na cidade

Nos últimos dias, os SA continuaram a reprimir as actividades de comércio paralelo e gradualmente obtiveram bom resultado. A fim de evitar a reactivação das actividades referidas, os SA continuam a enviar pessoal para inspecção na cidade durante o fim de semana para combater as actividades de comércio paralelo.

Aplicação da lei na inspecção aduaneira

No âmbito das atividades de comércio paralelo, os SA adoptaram inspecção alfandegária de alta densidade e aplicação da lei, enviaram verificadores alfandegários adicionais para realizar inspecções na área de inspecção de passageiros da saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, bem como utilizaram equipamentos de inspecção não invasivos para inspeccionar rapidamente pessoas suspeitas.

Telemóveis ocultos apreendidos

De 5 a 6 deste mês, os SA inspeccionaram, aleatoriamente, 561 pessoas na área de inspecção de passageiros da saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, e foram encontrados 8 casos de comércio paralelo, 8 indivíduos foram acusados com produtos cosméticos e telemóveis usados apreendidos.

No período acima referido, dos 8 casos apreendidos pelos SA, 5 foram casos de transporte ilegal de telemóveis escondidos no corpo, num total de 150 telemóveis usados com um valor estimado em cerca de 390 mil patacas. As pessoas envolvidas são 2 do sexo masculino e 3 do sexo feminino, são residentes em Macau, Hong Kong e Interior da China, com idades entre os 27 e os 41 anos. Será aplicada uma multa de 50.000 patacas e os bens apreendidos serão declarados pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau. Os SA já instauraram as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA apelam aos cidadãos e aos trabalhadores não residentes que não devem praticar essas actividades para obter lucros, nem provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.