A fim de minimizar o risco de transmissão da COVID-19 oriundo do movimento dos praticantes de comércio pararelo, os SA de Macau combatem, sucessivamente, e nos diferentes aspectos, a actividade desta natureza, além das formas de investigação rigorosa na sua origem e do estreitamento da colaboração na aplicação das leis, os SA ajustam a disponibilização na fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços e intensificam as forças de fiscalização aduaneira em relação ao passageiro de saída no sentido de aproveitar as tecnologias para favorecer a aplicação das leis para o combate à actividade de transporte ilegal de artigos para o Interior da China. Recentemente, foram interceptados pelos SA no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco 4 casos de transporte ilegal de telemóvel com o aproveitamento de amarração e de esconderijos no corpo.

Os SA reforçaram, sucessivamente, a disponibilização da fiscalização aduaneira no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco no sentido de reprimir esta em questão, durante o período compreendido entre 28 de Fevereiro a 5 de Março do corrente, foram interceptados, no total, e na zona de inspecção para os passageiros de saída das Portas do Cerco, 4 casos de transporte ilegal de telemóvel para o Interior da China, os infractores tentavam entrar às escondidas na grande quantidade do fluxo de passageiros de saída com o fim de transportar ilegalmente os artigos proibidos para o Interior da China. Através da utilização do Sistema de inspecção da segurança por scanner corporal Terahertz para favorecer a inspecção, o pessoal alfandegário verificou imagens anormais, após inspecção mais profunda, foi verificado que os indivíduos envolvidos nos casos tinham utilizado a película aderente para amarrar, respectivamente, os telemóveis na coxa, perna e cintura, nos 4 casos em questão, os SA interceptaram, no total, 171 unidades de telemóveis usados.

Os 4 indivíduos envolvidos nos casos eram, respectivamente, residentes locais e de Hong Kong, do sexo masculino e com idades entre 24 a 56 anos. Os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa até 50 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA continuaram a reforçar o combate à actividade ligada com o comércio pararelo no sentido de minimizar a circulação de pessoas transfronteiriças indevida, para que seja possível baixar o risco de transmissão da pandemia. Os SA apelam aos cidadãos e aos trabalhadores não residentes que não devem praticar essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção no sentido de afectar os frutos adquiridos com sucesso da sua anterior prevenção. Caso qualquer pessoa verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.