Em virtude de obstacularizar com eficiência a entrada em Macau dos cigarros sem pagamento dos impostos, os SA de Macau intensificam, sucessivamente, as forças de aplicação das leis, quer nos postos fronteiriços, quer na cidade inteira, no sentido de combater, rigorosamente, as respectivas actividades de tráfego ilegal. Em Fevereiro, os SA interceptaram, respectivamente, nos postos fronteiriços, nos pacotes postais entrados e na cidade, mais de 150 casos relacionados com o tráfego ilegal e a venda de cigarros sem pagamento dos impostos, nos quais foram encontradas no total mais de 110 mil unidades de cigarros que não foram sujeitos ao pagamento dos impostos, os SA instauraram já as acusações contra os respectivos indivíduos envolvidos nos termos legais.

A aplicação das leis no posto fronteiriço

Os SA aproveitaram, sucessivamente, os equipamentos de fiscalização aduaneira inteligentes de modelo actualizado para proceder à inspecção dos passageiros por forma de sem contacto físico e não invasiva, interceptaram nos postos fronteiriços mais de 100 casos de importação por tráfego ilegal de cigarros sem pagamento dos impostos.

O transporte ilegal por pacote postal

Em 11 e 28 de Fevereiro, os SA interceptaram, respectivamente, dois casos de importação sobre o transporte ilegal de produtos de tabaco por pacote postal. Quando o verificador alfandegário estava a inspeccionar os pacotes postais entrados em Macau através da máquina de Raio X, encontraram dois pacotes suspeitos, pelo que solicitaram ao destinatário que abrisse os pacotes em questão no sentido de proceder à respectiva inspecção, foi verificado que se encontravam, respectivamente, 4,25 quilos de tabaco e 4.000 unidades de tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”. Sendo, evidente, que o tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído” não correspondia aos dados declarados, ou seja, alguém não prestou a declaração alfandegária com veracidade na importação das mercadorias com a intenção de conseguir passar pelo posto fronteiriço de modo enganador e despercebido.

A venda na cidade

Em 27 de Fevereiro, os SA receberam um comunicado do CPSP em que no tratamento de um caso, foram encontrados, nos artigos acompanhados de um indivíduo local do sexo masculino, uma certa quantidade de cigarros sem pagamento dos impostos, sendo o mesmo suspeito de estar a praticar a actividade de venda ilegal. Após uma investigação dos SA, foram encontrados, no total, 260 unidades de cigarros sem pagamento dos impostos envolvidos no caso. De acordo com as palavras do mesmo, tinha adquirido os cigarros envolvidos no Interior da China para vender na via pública de Macau no sentido de obter os lucros, os alvos da respectiva venda eram os residentes e os trabalhadores não residentes desta área.

Visto que o indivíduo em questão não conseguiu mostrar os documentos válidos para a respectiva importação, foi acusado pelos SA nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que seja condenado, pode ser punido com multa até 100 mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, visto que o indivíduo suspeito de ser vendedor de cigarros desta natureza infringiu o disposto na “Postura dos vendilhões, artesãos e adelos da Cidade de Macau” e no “Regime de prevenção e de controlo do tabagismo”, foi enviado para prosseguimento do Instituto para os Assuntos Municipais e dos Serviços de Saúde.

Os SA vão atender estreitamente à situação de tráfego, recolha e venda de cigarros sem pagamento dos impostos e intensificar sucessivamente a troca de informações com os outros organismos de aplicação das leis no sentido de combater as actividades ilícitas. Os SA apelam a que caso verifique o transporte ilegal ou a venda de cigarros sem pagamento dos impostos, pode apresentar denúncia aos SA através da hotline e Fax dos SA: 28965001 e 28965003 ou de correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo